De: AF Notícias - Da Redação - 20/02/15 19h07
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Estudantes recorrem à justiça para obter certificado de ensino médio, mesmo sem concluir curso
O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins firmou o entendimento, na última quinta-feira (19), de
que o estudante do ensino médio que ainda não concluiu o 3º ano do
curso, mas foi aprovado no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e em
vestibular para curso superior tem direito a receber certificado de
conclusão do ensino médio, mesmo se for menor de idade.
"Nos termos dos precedentes desta Corte, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio demonstra que o aluno, embora menor de 18 anos, possui capacitação para prosseguir em seus estudos sendo desproporcional esperar que o mesmo alcance a maioridade para obter o certificado de conclusão do ensino médio", afirmou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
O desembargador é o relator de três dos quatro mandados de segurança julgados pelo Plano a favor dos estudantes, na primeira sessão presidida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que assumiu a presidência do TJTO no início de fevereiro.
Em um dos mandados, uma estudante do 3º ano do ensino particular de Palmas foi aprovada para o curso de Tecnologia em Estética e Cosmética do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP-ULBRA). No segundo, outra estudante da rede privada passou no vestibular para o curso de Direito na Faculdade Serra do Carmo. No terceiro, um estudante da rede pública estadual foi aprovado para o curso de engenharia de Produção da Faculdade Católica do Tocantins.
Relatado pelo desembargador Moura Filho o quarto processo é de um estudante da rede pública estadual. Ele realizou o ENEM durante o 2º ano do ensino médio, em 2013, e alcançou os pontos necessários para ingressar no curso de Administração no Campus Universidade Federal do Tocantins (UFT) em Palmas. Além disso, foi aprovado para a única vaga de cotista no curso de Comunicação Social (Jornalismo) na mesma instituição.
O estudante, conforme decisão referendada pelo Pleno, comprovou ter cumprido 75% da carga horária exigida "bem como capacidade intelectual, vez que a sua proficiência esta demonstrada com a aprovação no Vestibular da UFT, que lhe permitem ingresso em curso superior".
"Nos termos dos precedentes desta Corte, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio demonstra que o aluno, embora menor de 18 anos, possui capacitação para prosseguir em seus estudos sendo desproporcional esperar que o mesmo alcance a maioridade para obter o certificado de conclusão do ensino médio", afirmou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
O desembargador é o relator de três dos quatro mandados de segurança julgados pelo Plano a favor dos estudantes, na primeira sessão presidida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que assumiu a presidência do TJTO no início de fevereiro.
Em um dos mandados, uma estudante do 3º ano do ensino particular de Palmas foi aprovada para o curso de Tecnologia em Estética e Cosmética do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP-ULBRA). No segundo, outra estudante da rede privada passou no vestibular para o curso de Direito na Faculdade Serra do Carmo. No terceiro, um estudante da rede pública estadual foi aprovado para o curso de engenharia de Produção da Faculdade Católica do Tocantins.
Relatado pelo desembargador Moura Filho o quarto processo é de um estudante da rede pública estadual. Ele realizou o ENEM durante o 2º ano do ensino médio, em 2013, e alcançou os pontos necessários para ingressar no curso de Administração no Campus Universidade Federal do Tocantins (UFT) em Palmas. Além disso, foi aprovado para a única vaga de cotista no curso de Comunicação Social (Jornalismo) na mesma instituição.
O estudante, conforme decisão referendada pelo Pleno, comprovou ter cumprido 75% da carga horária exigida "bem como capacidade intelectual, vez que a sua proficiência esta demonstrada com a aprovação no Vestibular da UFT, que lhe permitem ingresso em curso superior".
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