25 fevereiro 2015

MPF obtém retificação de edital de concurso da Defesa Social que exigia exames de HIV e hepatite B

De: AF Notícias - Da Redação - 24/02/15 17h30 (Reprodução)
Divulgação
Funcab retifica edital retirando exigência dos exames após recomendação do MPF
Funcab retifica edital retirando exigência dos exames após recomendação do MPF
Em consequência de representação do Ministério Público Federal no Tocantins, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) publicou edital de retificação do concurso público da Defesa Social retirando a exigência dos exames médicos de hepatite B e HIV.

Com a nova redação do anexo VI, que trata das condições incapacitantes e relação dos exames médicos, são exigidos apenas a realização de hemograma, sorologia para TA, creatinina, glicemia de jejum, ASAT, Gama-GT, BHCG - específico para o sexo feminino.

A recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão considerou, entre outros aspectos, que a Constituição Federal objetiva a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A CF também estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Também foi considerada a Portaria Interministerial nº 869/1992, que ao deliberar sobre as exigências para posse em cargo público, proibiram, “no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”. A representação ainda apresentou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nota técnica do Ministério da Saúde que apresentam argumentação contrária à realização compulsória de sorologia para o HIV.

Além do concurso da Defesa Social, a recomendação da PRDC é para que nos demais concursos públicos promovidos pela Funcab não exista solicitação de exame obrigatório de sorologia de HIV, seja em exames pré-admissionais ou periódicos de saúde, respeitando-se a Constituição Federal, as normas infraconstitucionais e as normas internacionais, que objetivam afastar do convívio social o preconceito e a discriminação no que se refere ao direito de acesso ao trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.