A JBS afirmou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará com recurso
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o frigorífico Seara, integrante do grupo JBS, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores na unidade de Forquilhinha, em Santa Catarina.
A empresa também deverá proceder com uma adequação das condições de trabalho: conceder pausas de recuperação térmica, não exigir horas extras em ambientes frios, emitir comunicações de acidentes de trabalho em caso de doenças ocupacionais, conceder tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e reconhecer o frio como agente insalubre, entre outras medidas. A JBS afirmou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará com recurso. A ação teve início em 2007.
Está no processo Dito por funcionários: “…aqui é frigorífico, mas nós não somos pinguins, pode botar três meias, mas o pé continua congelado e as mãos estão ficam dormente que não sente os dedos” “…estou à base de remédio, já estou dopada de tanto tomar remédio para a dor” “...se morrer trabalhando vão dizer que é psicológico também, só para não pagar os direitos para família”
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