25 novembro 2014

TJTO vai ao STF para receber R$ 24 milhões do governo do Tocantins

25/11/2014 15:58:07 - De Mouranet

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ajuizou ação no Supremo Tribunal federal (STF) para obrigar o governo do Etado a repassar R$ 24 milhões ao Poder Judiciário até domingo, 30. Na Ação Originária (AO) 1961, o TJ-TO pede também o repasse do valor integral dos duodécimos previstos na lei orçamentária, impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, sem prejuízo do crédito suplementar requerido.


Requer ainda que o Executivo estadual se abstenha de realizar qualquer corte na proposta orçamentária do Judiciário para 2015, que já lhe foi entregue, mas ainda não encaminhada ao Poder Legislativo.

Segundo a ação, a Lei Orçamentária Anual 2014 do Estado do Tocantins não dedicou ao Tribunal de Justiça dotação orçamentária suficiente para o pagamento integral das despesas com pessoal e seus encargos. Atualmente, faltam dotação orçamentária e recursos para a quitação de toda a folha de pagamento de dezembro dos magistrados e servidores.

“A grave situação financeira do TJ-TO é resultado de uma sucessão de atos inconstitucionais praticados pelo chefe do Poder Executivo”, afirma a corte estadual, sustentando que já há jurisprudência do STF no sentido de que o repasse dos duodécimos deve ser realizado até a data estabelecida na própria Constituição, e que o Poder Executivo não tem autorização constitucional para fazer cortes na proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe apenas recebê-la, consolidá-la e encaminhá-la ao Legislativo, conforme o artigo 99, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Assim, alegando ainda que o Estado de Tocantins também está a violar o artigo 168 da Constituição Federal, que determina o repasse dos duodécimos até o dia 20 de cada mês, e o artigo 166, parágrafo 3º, inciso II, que impede cortes na proposta orçamentária quando relativa à dotação de despesas com pessoal e encargos, o TJ-TO pede a concessão da antecipação de tutela e, no mérito, que a ação seja julgada procedente.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Com informações do site do STF

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