03 novembro 2014

Ministério Público propõe Ação Civil Pública contra São Miguel e Maurilândia; prefeituras podem ficar sem repasses do FPM, ICMS e Fundeb Municípios tem 60 dias para regularizar arrecadação de impostos e tarifas

03/11/14 10h5003/11/14 11h51 - De: Portal Cleber Toledo

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaguatins, ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) na quarta-feira, 29, contra os municípios de Maurilândia e São Miguel do Tocantins, localizados na região do Bico do Papagaio, pela prática de renúncia fiscal. Segundo o órgão estadual, o ato contraria a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros dispositivos legais, além de comprometer as receitas municipais e a administração pública. 

Foto: Divulgação
Ato contraria a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e e outros dispositivos

Entre os tributos que não foram arrecadados constam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transação de Intervivos e Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de iluminação pública, taxa de limpeza pública e as taxas referentes a serviços sanitários e administrativos, conforme informou o MPE.

O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues destaca na ação que arrecadar as receitas municipais com competência não é "apenas um direito" da gestão pública, mas uma "obrigação". De acordo com o Ministério Público, a administração dos dois municípios se sustenta apenas pelas transferências voluntárias da União e do Estado, não havendo indicativo da arrecadação de tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. As ações civis públicas contam com pedidos de liminares, nas quais se requer que as prefeituras regularizem sua situação no prazo de 60 dias.

Em caso de descumprimento da decisão, os municípios devem pagar multa e terão bloqueados os recursos referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme o MPE, a suspensão das verbas federais e estaduais encontra respaldo no artigo 169 da Constituição Federal.

O Ministério Público informa que para a regularização da cobrança, os municípios devem atualizar a legislação, instituir tributos, manter um quadro atuante de fiscais e criar um cadastro empresarial, entre diversas outras ações. Segundo o promotor, a intenção é ampliar a transparência das ações do governo e criar canais de participação popular na gestão pública, como o orçamento participativo.

Maurilândia do Tocantins
O secretário de Finanças de Maurilândia, Elierbethy Sobreira Moraes, admitiu ao CT nesta segunda-feira, 3, que há problemas na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município, mas defendeu que não acontece renúncia fiscal de outras tarifas.

Segundo Sobreira Moraes, o executivo não consegue arrecadar o IPTU porque apenas uma “pequena região” da cidade está regularizada. “As terras não pertencem ao município. Ainda são de posse da União”. O secretário de Finanças afirmou que a Prefeitura de Maurilândia irá abrir processo licitatório para contratar empresa que faça o georreferenciamento da cidade. “Temos que referendar todos os lotes para fazermos a cobrança do imposto”, disse.

O secretário prevê que Maurilândia não deve resolver o impasse da cobrança do IPTU dentro do prazo de 60 dias estipulado pelo Ministério Público, devido “demora no processo de licitação”. Entretanto, Sobreira Moraes alega que o executivo está “bem adiantado” para a contratação da empresa. “Estamos buscando sanar todas essas irregularidades”, concluiu.

O CT entrou em contato com a Prefeitura de São Miguel do Tocantins, mas não obteve resposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.