POLÍTICA
10/11/2014 21h08 - De: Ecos do Tocantins
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffli, negou em decisão monocrática o recurso extraordinário da coligação “A Mudança que a Gente Vê” que pretendia levar o julgamento do registro de candidatura do governador eleito Marcelo Miranda (PMDB) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada na quinta-feira, 6.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura de Marcelo Miranda no dia 11 de setembro. Na decisão, o Pleno considerou que Marcelo Miranda estaria elegível porque a inelegibilidade por conta de sua cassação em 2009 venceria no dia 1º de outubro deste ano. Como a eleição foi no dia 5 de outubro, para os ministros, o ex-governador está elegível. Também consideraram que a liminar do Tribunal de Justiça, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo sobre a rejeição das contas de Marcelo do exercício de 2009, garante a elegibilidade do governador eleito.
Após a decisão unânime do TSE, a coligação do atual governador Sandoval Cardoso (SD) entrou com recurso ordinário e embargos de declaração para tentar cassar o registro do governador eleito, mas ambos foram negados. O recurso extraordinário negado por Dias Toffoli na quinta-feira praticamente esgota as possibilidades da coligação “A Mudança que a Gente Vê” reverter a situação, conforme defendeu o advogado do governador eleito, Solano Donato. “Eles podem recorrer da decisão, mas acredito que não vai mais para frente”, disse.

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