Dezenas de cabos eleitorais interditaram a avenida Cônego João Lima, na tarde desta sexta, 03, para protestar contra o atraso no pagamento de serviços realizados durante a campanha eleitoral
03/10/2014 16h04 | Atualizado em: 03/10/2014 17h08
De: REDE TO
Cabos eleitorais de Sandoval Cardoso (SD) interditaram a principal avenida de Araguaína nesta sexta-feira, 03: coligação nega que grupo tenha ligação com candidato governista
REDAÇÃO
Cabos eleitorais e simpatizantes do candidato a governador pela coligação "A mudança que a gente vê", Sandoval Cardoso (SD), interditaram, na tarde desta sexta-feira, 03, a avenida Cônego João Lima, principal via urbana de Araguaína. A mobilização acontece em frente ao comitê de Sandoval e reúne dezenas de pessoas, principalmente mulheres.
O clima no local é de tensão. "Queremos receber! Queremos receber!", gritam os manifestantes, que dizem temer "serem vítimas de calote". O grupo se refere ao pagamento pelos serviços prestados durante os três meses de campanha. Um cabo eleitoral ouvido pela REDE TO contou que o objetivo do protesto é pressionar as lideranças da coligação para que o dinheiro seja pago antes de domingo, dia das eleições. O receio é que uma eventual derrota de Sandoval nas urnas comprometa o cumprimento dos compromissos feitos com os apoiadores da campanha.
O outro lado
Em nota encaminhada à REDE TO, a coligação “A mudança que a gente vê” afirmou que "todos os colaboradores contratados pela coligação majoritária já foram pagos em dias anteriores".
O tumulto, afirma a nota, "ocorreu insuflado por adversários com o objetivo de desestabilizar a campanha vitoriosa de Sandoval Cardoso em Araguaína".
Ainda de acordo com a coligação, "nenhum dos manifestantes apresentou contrato formal, o que comprova que a intenção era só criar um factoide em véspera de eleição".
A coligação conclui informando que "toda a documentação referente a esses contratos e pagamentos constará na prestação de contas oficial da coligação".
Cabos eleitorais
A contratação de cabos eleitorais está prevista na legislação, que impõe uma série de limites que devem ser observados pelos candidatos, partidos e coligações. Conforme a Lei 12.891/13, a chamada Minirreforma Eleitoral, cada candidato a governador pode contratar o “máximo de 1% do eleitorado + 1 cabo para cada 1.000 eleitores que excederem aos 30.000”.
Além disso, na prestação de contas de campanha, os candidatos são “obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas, com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”.
Quem desobedece os limites estabelecidos pela minirreforma estão sujeitos às penalidades previstas no art. 299 do Código Eleitoral, que considera crimes eleitorais “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Ainda segundo a lei, firam excluídos dos limites fixados pela minirreforma para a contratação de cabos eleitorais “a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações”.
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