07 agosto 2014

INDENIZAÇÃO. Banco indenizará cliente que foi impedida de ingressar na agência com filha especial

05/08/2014 - Mouranet

A 6º Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de uma mãe que foi duas vezes impedida de entrar na agência com sua filha de oito anos, portadora de deficiência mental. De acordo com o processo, a criança não podia passar pela porta giratória, pois utilizava carrinho de bebê para locomoção.


Por este motivo, a autora pediu para passar pela porta lateral da agência, mas os seguranças não permitiram. Com a ajuda de um policial militar, a entrada secundária foi liberada. O banco, em apelação, justificou que sua conduta foi baseada em regras da instituição. Alegou que para autorizar a liberação da porta, a demandante deveria comprovar a real necessidade de entrar em uma agência bancária com carrinho de bebê, comprovação que poderia ser feita – sustenta - com uma declaração médica sobre a doença de sua filha. Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, a dificuldade era visivelmente identificável, sem necessidade de a autora levar documentação a onde quer que fosse.

Afirmou, ainda, que não desconhece o dever do requerido em zelar pela segurança do local e as regras da própria instituição, mas a aplicação inflexível de tais normas, sem observar as especificidades do caso, viola a dignidade humana. "Deveria o banco, antes de atentar-se para a potencial ação de criminosos, conjugar seus esforços para o adequado atendimento de seus efetivos clientes, notadamente àqueles consumidores que, por questões de saúde, necessitam de auxílios especiais", completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.002556-9)


Fonte: TJSC Foto: Divulgação

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