26 agosto 2014

Cobrança indevida em benefício do INSS gera indenização

Publicado em: 26/08/2014 - 12:17 - Jornal Pequeno


Uma cobrança indevida referente a um empréstimo gerou uma indenização por danos morais em Santa Helena. O requerente entrou na justiça porque o Banco BMG S/A havia descontado, indevidamente, 9 parcelas diretamente do seu salário-benefício. O montante das parcelas chegou a 1.228 reais. O banco comprometeu-se a ressarcir o beneficiário, devolvendo o dinheiro descontado, mas isso não aconteceu.

De acordo com o requerente, o período de descontos dessas parcelas perdurou de julho de 2009 a março de 2010. “Foi preciso ir diversas vezes até a instituição bancária para que o desconto no benefício pudesse ser cancelado. O problema é que nunca devolveram o valor subtraído”, ressalta o requerente no relatório.

De acordo com a sentença, o requerido fora intimado para prestar esclarecimentos, mas não compareceu em juízo, sendo decretada, assim, a revelia. “Ademais, a presunção de existência do dano moral no caso em tela, decorre do próprio registro de fato inexistente, prescinde da realização de provas para sua caracterização. Provado, pois, o fato, impõe-se a condenação”, destaca a decisão.

Ao reconhecer o dano moral causado ao requerente, a sentença versa sobre o cálculo da indenização, citando que o Código Civil não traz critérios para a quantificação da indenização por dano moral. Deve, então, o magistrado arbitrar esse valor levando em consideração alguns fatores, entre os quais: a extensão do dano; as condições socioeconômicas dos envolvidos; o grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima; e aspecto psicológico dos envolvidos.

Ao final, o Banco BMG foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no referente ao dano moral pleiteado pelo requerente. Determina a Justiça, ainda, que o banco repasse ao requerente a quantia de R$ 2.456,46, referentes ao empréstimo compreendido, no período de julho de 2009 a março de 2010, julgando procedente a inexistência de débito por parte do requerente.

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