18/8/2014 às 18h07
Prejuízos aos cofres públicos são avaliados em R$ 834,8 milhões, de acordo com promotor
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu que os crimes de cartel e de fraude na licitação ocorridos em contratos do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) não estão prescritos.
Os desembargadores aceitaram o argumento do MP (Ministério Público) de que, embora o contrato entre as empresas acusadas e o Metrô tenha sido assinado em 2005, pagamentos regidos pelo documento foram feitos em 2013, o que mostra que são crimes “permanentes”.
O desembargador-relator, Edison Brandão, em decisão do último dia 5, afirmou que “enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo 'cartel', sendo, dessa forma, crime de natureza permanente”.
O Tribunal de Justiça reparou, assim, a decisão em primeira instância da 30ª Vara Criminal da Comarca da capital, que não aceitou a denúncia do MP contra executivos das empresas acusadas de cartel e de fraude à licitação no Metrô. O juiz de primeira instância fundamentou a decisão dizendo que os crimes estavam prescritos.
Com essa decisão do TJ, executivos das empresas poderão voltar a ser responsabilizados criminalmente pelos crimes de formação de cartel e fraude à licitação. Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram verificadas em contratos de 12 empresas, firmados em cinco projetos do metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos), os prejuízos aos cofres públicos são avaliados em R$ 834,8 milhões.
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