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TRE
Da Redação - Ecos do Tocantins - em 31/03/2016 (Reprodução)
Os pretensos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano devem ficar atentos ao prazo de filiação partidária, que termina neste sábado, 2. Os candidatos ocupantes de cargo público também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização que variam de 3 a 6 meses antes da eleição, dependendo do cargo que venha a disputar.
O coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Denilson Mariano, explica que conforme o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995). “E dependendo do cargo o pretenso candidato tem que obedecer aos prazos de afastamento que variam de 3 a 6 meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis”, ressaltou.
Prazos
A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização visa esclarecer partidos políticos, potenciais candidatos e demais interessados, de forma simplificada e objetiva, quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem cumpridos por ocupantes de cargo, emprego, mandato ou função, pública ou privada, geradores de inelegibilidade para os mandatos políticos disputados nas eleições.
A consulta ao cargo pretendido (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e o prazo para afastamento do cargo ocupado (secretário, chefe de gabinete, parlamentar, presidente de festa popular, entre outros) pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral
O coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Denilson Mariano, explica que conforme o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995). “E dependendo do cargo o pretenso candidato tem que obedecer aos prazos de afastamento que variam de 3 a 6 meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis”, ressaltou.
Prazos
A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização visa esclarecer partidos políticos, potenciais candidatos e demais interessados, de forma simplificada e objetiva, quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem cumpridos por ocupantes de cargo, emprego, mandato ou função, pública ou privada, geradores de inelegibilidade para os mandatos políticos disputados nas eleições.
A consulta ao cargo pretendido (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e o prazo para afastamento do cargo ocupado (secretário, chefe de gabinete, parlamentar, presidente de festa popular, entre outros) pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
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