Pessoas que tiveram imagens ou vídeos íntimos compartilhados em redes sociais e disseminados na internet podem buscar amparo legal
INTIMIDADE
23/05/2015 - 12h05 - Atualizado em 23/05/2015 - 12h06 (Reprodução)
O Imparcial
A lei de regulamentação do Marco Civil da Internet, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, completou um ano recentemente. Ela tem por objetivo trazer algumas mudanças para o uso da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da grande rede no Brasil.
Mesmo com o primeiro ano da legislação, o Marco Civil da Internet, ainda aguarda regulamentação para detalhar, de forma precisa, pontos importantes e polêmicos para que a lei seja finalizada. Ainda assim, aqueles que utilizam a internet podem usufruir de alguns benefícios.
Proteção à privacidade dos usuários
O Marco Civil obriga as empresas que trabalham pela web a serem mais transparentes, protegendo assim os dados pessoais e a privacidade de cada usuário. As companhias que utilizam tais dados para fins de publicidade não poderão repassar informações a terceiros sem o consentimento do usuário.
Os dados dos internautas só devem ser acessados mediante ordem judicial e caso a conta seja encerrada em alguma rede social ou serviço na internet, uma solicitação pode ser feita para que os dados pessoais sejam excluídos de forma definitiva. A mesma legislação estabelece que os dados pertencem ao internauta e não a terceiros.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
A nova lei proporciona maior proteção da liberdade de expressão na internet possibilitando um espaço democrático e aberto, ao mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada, como preconizado na Constituição de 1988, também se estende ao ambiente virtual.
Outra grande mudança que o Marco Civil promove é com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.
A pornografia de vingança reflete um dos maiores problemas de exposição de imagens íntimas na internet e com a nova lei, pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.
Por este e outros motivos é importante que passem a existir regras sobre o uso de imagem no ambiente digital.
Casos de violação de intimidade
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann levou seu notebook para ser consertado em uma assistência técnica, pois o equipamento havia caído na água. Dias depois, fotos íntimas da artista caíram nas redes sociais e em sites de conteúdo pornográfico. Carolina entrou com uma ação para a retirada de suas fotos da internet.
Tais casos, não são exclusividade do mundo artístico, pois publicação ou compartilhamento de imagens, áudios e vídeos em redes de relacionamento, expondo a intimidade de pessoas comuns tem ocorrido com regularidade. Na maioria das ocorrências, as fotos e vídeos que envolvem algum tipo de nudez ou prática sexual foram feitas pela própria pessoa ou pelo parceiro com o qual o indivíduo se relaciona.
O grande problema acontece quando esses registros íntimos são compartilhados em redes sociais ou aplicativos de mensagens pelo autor com pessoas de sua confiança, e estes acabam compartilhando com outra pessoa ou grupos. Ou ainda, situações em que o parceiro insatisfeito com o fim do relacionamento resolve expor o outro publicamente com o intuito de humilhá-lo.
Em 2013, a adolescente piauiense Julia Rebeca anunciou sua própria morte nas redes sociais. Ela recorreu ao suicídio após um vídeo íntimo entre ela, um rapaz e outra adolescente, filmado pela própria jovem, ter vazado na internet através do aplicativo Whats App.
A estudante entrou com uma ação contra o ex-namorado e acabou sendo indenizada por ele. Ela não quis que sua identidade fosse revelada na matéria e também não informou o valor que recebeu do ex-namorado.
Vítimas de violação de intimidade na internet podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo, e caso não consigam exclusão imediata devem procurar amparo legal, conforme explica o advogado Manuel Fragoso. “É necessário informar ao site que o conteúdo é ilegal, caso o problema não seja resolvido, a pessoa que passou pelo constrangimento deve buscar um advogado e entrar com uma ação judicial”.
Segundo o especialista, os conteúdos que foram publicados ou compartilhados na web dificilmente serão apagados por completo. “É mais fácil excluir fotos ou vídeos de sites cujo acesso é bem maior, do que as páginas menos acessadas, pois dificilmente todos serão encontrados”, conclui.
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