Por - iG Brasília |
Texto foi aprovado com margem maior do que a MP do Seguro Desemprego. Agora, governo espera aprovar o última proposta do ajuste na próxima semana
A Medida Provisória 664/14 foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13). O texto traz mudanças na concessão de pensões por morte e nas regras de pagamento do auxílio doença. A MP foi aprovada por 277 votos a favor e 178 votos contra. O texto é o segundo do conjunto de medidas do chamado ajuste fiscal que o Planalto encaminhou ao Congresso. Ainda serão apreciados 15 destaques antes do texto seguir para o Senado.
“O PT já mostrou ao Brasil sua face corrupta”, disse o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP). “Agora também mostrou sua face mentirosa quando apunhalou o trabalhador brasileiro apesar de a presidente Dilma ter dito em campanha que não mexeria nos direitos dos trabalhadores”, criticou o tucano.
Já o governo insistiu na tese de que o ajuste não tira direitos dos trabalhadores, mas corrige situações específicas. "Nenhuma pessoa terá o valor de sua pensão reduzida", defendeu o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), relator da MP 664/14 na comissão especial.
Com a aprovação da MP 664/14, resta ao governo aprovar o PL 863/15, apelidado de PL da Desoneração. O PL muda o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos com o objetivo de diminuir o custo com mão de obra e fomentar a economia. Inicialmente, essa mudança seria feita também por medida provisória, mas a MP 669/14 acabou devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que alegou que o governo não poderia aumentar impostos por meio de uma MP.
Com isso, o Executivo encaminhou o projeto de lei para fazer a alteração nos benefícios concedidos a 56 categorias, reduzindo a desoneração da folha de pagamentos e aumentando as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência. Esse projeto será pautado na próxima semana, quando o governo espera concluir a tramitação do ajuste na Câmara.
O que muda no texto base da MP 664
A MP enviada pelo governo ao Congresso previa uma carência, ou seja, número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, de 24 meses para a concessão de pensão por morte. Na comissão especial, esse período foi diminuído para 18 meses de contribuição. Atualmente, a legislação não prevê carência alguma para a concessão de pensão por morte.
Além disso, passa a ser exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para pagamento de pensão por morte. Se o óbito ocorrer antes do prazo de dois anos de casamento ou união, a pensão só será paga nos casos de acidente ocorrido após o casamento ou união estável ou quando o cônjuge for considerado incapaz, mediante exame médico-pericial do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito. O governo queria ainda diminuir o percentual da pensão a ser rateada, mas esse trecho foi alterado na comissão especial, que manteve os atuais 100% do valor.
A MP altera ainda o tempo de duração da pensão para o cônjuge. Atualmente, ela é vitalícia, mas o texto que saiu da comissão estabelece prazos específicos. Será de quatro meses para os casos em que a carência ou o tempo mínimo de união não sejam verificados ou: três anos para cônjuge de até 21 anos; seis anos para cônjuges de idades entre 21 a 26 anos; 10 anos para idades entre 27 e 29 anos; 15 anos para idades entre 30 e 40 anos; 20 anos para cônjuges de 41 a 43 anos; e vitálícia somente para cônjuges que têm idade acima de 44 anos.
No auxílio doença, a MP muda o início do pagamento do benefício. Atualmente considera-se o 16º dia do afastamento ou a data de entrada do requerimento pelo benefício, para os casos em que o intervalo entre o afastamento e o pedido pelo auxílio for maior de 30 dias. Com a alteração proposta na MP, passa a se considerar o 31º do afastamento ou a data do pedido, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias.
A renda mensal do benefício também foi alterada. Hoje o percentual para cálculo do valor a ser pago é de 91% do salário com teto de R$ 4.663,75. Pelo texto base da MP 664/14, o percentual é mantido, mas o teto passa a ser a média dos últimos 12 meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.