24 maio 2015

366 CNHs foram suspensas este ano em todo o estado

FISCALIZAÇÃO

Em 23/05/2015 - De Imirante (Reprodução)

Nos quatro primeiros meses deste ano, 13 carteiras de habilitação foram cassadas; no ano passado, apenas duas CNHs foram cassadas nesse período

Carteiras Nacionais de Habilitação foram cassadas no Maranhão-De Jesus

Mais de 300 condutores de veículos tiveram suspenso o direito de dirigir de janeiro a abril deste ano, em todo o Maranhão, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em relação à cassação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), 13 condutores tiveram as CNHs cassadas nos quatro primeiros meses deste ano. No mesmo período do ano passado, apenas duas CNHs haviam sido cassadas.

Os números mostram a quantidade de condutores que tiveram comportamento inadequado no trânsito nos quatro primeiros meses deste ano, o que acabou resultando em infrações que ensejam penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De janeiro a abril deste ano, 366 CNHs foram suspensas, o que representa um aumento de 61% em relação ao mesmo período do ano passado, no qual 227 condutores foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir.

As principais causas de suspensão de CNH são por infringência do artigo 165 do CTB, que dispõe sobre a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Em seguida, constam as transgressões de condução de motocicleta sem o uso de capacete e/ou transportando passageiro também sem capacete (art. 244 - I e II), e artigo 261, parágrafo 1°, aplicado aos condutores que, no intervalo de 12 meses, atingiram a contagem de 20 pontos na CNH.

No que diz respeito à cassação de CNHs, 13 condutores tiveram o documento cassado nos quatro primeiros meses deste ano, em todo o estado, número quase seis vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando apenas duas CNHs foram cassadas no Maranhão.

Procedimento - O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e, a partir dessa instauração, caberá defesa no Detran. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e o máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente à sua CNH, tais como segunda via da habilitação, transferência do registro para outro estado, adição ou mudança de categoria.

NÚMEROS
366 condutores tiverem suspenso o direito de dirigir de janeiro a abril deste ano
227 condutores tiveram suspenso o direito de dirigir no mesmo período do ano passado
13 CNHs foram cassadas nos quatro primeiros meses deste ano

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