07 agosto 2014

Juíza do Trabalho multa presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro

Fonte: AF Notícias - Da Redação - 06/08/14 10h00

Divulgação
Presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro
A Juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Palmas (TO), aplicou multa ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (SISEPE), Cleiton Pinheiro, por má-fé processual, nos autos da ação que culminou na anulação do registro de sua chapa em virtude da inelegibilidade de dois de seus membros.

Segundo a Juíza, Cleiton Lima Pinheiro, Aguinaldo Olinto de Almeida Filho, Milton Gomes da Rocha e Clayrton Cleiber da Silva Carneiro Xavier, apresentaram embargos de declaração com intuito meramente protelatório, ou seja, para atrasar o andamento do processo, e, por essa razão, aplicou multa de R$ 289,60 para cada um deles.

“A manifestação dos embargantes representa lamentável utilização dos instrumentos que a legislação processual coloca à disposição dos jurisdicionados. Considerando que não há nenhuma forma de obscuridade, omissão ou contradição na sentença proferida, bem como que o presente recurso retarda a entrega da prestação jurisdicional, os presentes embargos declaratórios mostram-se manifestamente protelatórios”, disse a juíza na decisão.

Os embargos declaratórios apresentados por Cleiton e os demais embargantes além de não apontar omissão, contradição ou obscuridade na sentença, tiveram como objeto matérias que nem foram objeto das contestações, além de já ter sido objeto dos embargos de declaração opostos pelo SISEPE e já sentenciados pela Juíza. 

A Juíza entendeu que houve má-fé processual por parte dos Membros da Chapa “Unidos em Defesa do Servidor”, que utilizaram do instrumento dos embargos de declaração para retardar o andamento do processo que reconheceu a inelegibilidade de Cleiton e Aguinaldo e anulou o registro da Chapa nas eleições para o quiadriênio 2014/2018 do SISEPE/TO.

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