12 junho 2015

DPE vai à Justiça para o governo do Estado rescindir 11.669 contratos temporários e nomear aprovados em concurso

Em 11/06/15 10h46 11/06/15 13h12 - De Cleber Toledo (Reprodução)

Da Redação

 
 A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) requereu ao Poder Judiciário que o governo do Tocantins promova a rescisão de 11.669 contratos temporários e nomeie todos os aprovados da reserva técnica do concurso do Quadro Geral do Estado que ainda não foram convocados para posse. De acordo com o órgão, eles passaram a ter o direito subjetivo à nomeação no momento em que determinada vaga não foi preenchida em razão de renúncia ou desistência do candidato antecessor, "a exceção dos candidatos que encontram empecilho no edital nº 021 que promoveu de forma flagrantemente inconstitucional a volta da Cláusula de Barreira eliminando a ampliação da reserva técnica".

De acordo com o órgão, a edição nº 4.373, do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) publicou a relação com o nome dos 631 candidatos existentes, portanto, reitera que o Estado já deveria ter realizado a nomeação dos suplentes. O Estado ainda deverá comprovar o efetivo provimento de todos os cargos ofertados no concurso, incluindo os candidatos que figuram na reserva técnica e que eventualmente possam ter sido aproveitados em decorrência das desistências consumadas. "Por fim pede-se o reconhecimento da conduta requerido como Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição, em decorrência do descumprimento da decisão judicial noticiada, aplicando-se a multa prevista no art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis", explica a DPE.

Rescisão de contratos
A Defensoria Pública, por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), protocolou na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, manifestação interlocutória com arguição incidental de cumprimento de prdem judicial "em decorrência da flagrante desobediência do referido ente público em relação ao cumprimento das determinações imposta pela decisão judicial proferida nos autos de ação civil pública inscrita sob o nº 5024469-08.2013.827.2729".

O órgão explicou que a contratação temporária viola o princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos previso na Constituição Federal e descumpre a ordem judicial que determinava a rescisão no prazo máximo de noventa dias, da seguinta forma: 30% até 28/02/2014; 30% até 31/03/2014; e 40% até 30/04/2014.

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