23 junho 2015

Relator vota pela improcedência da denúncia contra Marcelo e Cláudia, mas pedido de vistas adia decisão do TRE-TO

Em 23/06/15 19h58 23/06/15 20h07 - De Cleber Toledo (Reprodução)

Para José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação foram aportados ou direcionados para a campanha do governador

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Justiça eleitoral
MPE garante que dinheiro apreendido em avião em Piracanjuba foi para o caixa 2 de Marcelo 
 
Da Redação

Relator nas quatro representações que tiveram julgamento em bloco inciado nesta terça-feira, 23, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), acusando o governador Marcelo Miranda (PMDB) e sua vice, Cláudia Lelis (PV), de captação ilícita de recursos financeiros para a campanha eleitoral do ano passado, o juiz José Ribamar Mendes Júnior votou pela improcedência. Um pedido de vistas do juiz Zacarias Leonardo adiou a decisão da corte eleitoral sobre o caso.

Na principal delas, o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma de Marcelo e Cláudia ao defender que os R$ 500 mil apreendidos no avião em Piracanjuba (GO), no dia 18 de setembro de 2014, e mais de R$ 1 milhão apurados em diversas transferências bancárias de contas ligadas a Douglas Schimitt, uma das quatro pessoas presas em flagrante na operação, eram destinados ao caixa 2 da campanha do então candidato a governador Marcelo Miranda.

Segundo o juiz, os mais de R$ 1 milhão transferidos da conta de Lucas Marinho Araújo, outro dos detidos em flagrante pela Polícia Civil de Goiás, tiveram como destino uma namorada de Douglas (R$ 310 mil), que comprou um automóvel de luxo, R$ 288 mil para a empresa de Jorge Schineder (que comprovou uso em atividades agrícolas e compra de tratores) e R$ 400 mil para a Triple Construtora, que tem entre as sócias a mãe de Douglas.

Assim, para o relator, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 504 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda. O juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode pode cassar o diploma de candidato “apenas com ilações”. Segundo o juiz, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos assim, exigem “provas robustas e incontestes” para cassar o diploma.

Os demais integrantes da corte eleitoral não anteciparam votos e aguardarão o pedido de vista do juiz Zacarias Leonardo.

Nas demais ações, o relator votou pela exclusão dos nomes dos então candidatos ao governo estadual Ataídes Oliveira e Sandoval Cardoso (SD) e dos candidatos a deputado federal Carlos Gaguim (PMDB) e estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) como parte dos processos.

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