Fonte: AF Notícias - Da Redação - 09/06/15 10h15 (Reprodução)
Já
estão valendo as novas regras para concessão do seguro-desemprego, do
abono salarial, do seguro defeso, da pensão por morte e do
auxílio-doença. Adotadas como fatores de ajuste na economia nacional, as
medidas provisórias 664 e 665 do Governo Federal sobre os temas citados
atingem diretamente o empregado e o empregador. Para o empregado haverá
mais dificuldades no acesso a esses benefícios, principalmente quanto
ao seguro-desemprego e para o empresário também, pois irá arcar com mais
despesas no que se refere ao auxílio-doença.
A MP 665 alterou o seguro-desemprego. Antes o trabalhador que era demitido necessitava ter trabalhado pelo menos seis meses seguidos, para usufruir do direito aafo seguro-desemprego pela primeira vez. Com a mudança, o trabalhador deve apresentar um período trabalhado de ao menos 18 meses entre os últimos 24 meses antes de ser demitido. Para obtê-lo pela segunda vez, o trabalhador deve ter trabalhado durante nove meses e para requisitar o benefício pela terceira vez, a exigência é que o mesmo tenha trabalhado por seis meses. O seguro-desemprego é o benefício pago ao trabalhador demitido de forma involuntária, ou seja, sem justa causa.
A MP 664 modificou o usufruto do auxílio-doença afetando a vida do empregador. A principal mudança foi quanto ao prazo de afastamento. Antes, o benefício era de 15 dias pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o trabalhador era custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, passou para 30 dias o período custeado pelo empregador, ou seja, houve um aumento de 15 dias de salário a ser pago pelo empregador antes do colaborador ser encostado pelo Instituto INSS. “Na intenção de conduzir o ajuste fiscal no País, mais uma vez o Governo Federal onera mais ainda a categoria dos empresários. E os empresários não têm outra saída a não ser repassar esse custo nos seus produtos e serviços”, afirmou o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.
A MP 665 alterou o seguro-desemprego. Antes o trabalhador que era demitido necessitava ter trabalhado pelo menos seis meses seguidos, para usufruir do direito aafo seguro-desemprego pela primeira vez. Com a mudança, o trabalhador deve apresentar um período trabalhado de ao menos 18 meses entre os últimos 24 meses antes de ser demitido. Para obtê-lo pela segunda vez, o trabalhador deve ter trabalhado durante nove meses e para requisitar o benefício pela terceira vez, a exigência é que o mesmo tenha trabalhado por seis meses. O seguro-desemprego é o benefício pago ao trabalhador demitido de forma involuntária, ou seja, sem justa causa.
A MP 664 modificou o usufruto do auxílio-doença afetando a vida do empregador. A principal mudança foi quanto ao prazo de afastamento. Antes, o benefício era de 15 dias pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o trabalhador era custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, passou para 30 dias o período custeado pelo empregador, ou seja, houve um aumento de 15 dias de salário a ser pago pelo empregador antes do colaborador ser encostado pelo Instituto INSS. “Na intenção de conduzir o ajuste fiscal no País, mais uma vez o Governo Federal onera mais ainda a categoria dos empresários. E os empresários não têm outra saída a não ser repassar esse custo nos seus produtos e serviços”, afirmou o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.
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