31 de outubro de 2014 | 19:37 Autor: Fernando Brito - De: Tijolaço
O texto abaixo foi escrito no dia 11 de outubro.
Não o publiquei porque, pensando bem, não quis fazer da atitude – que supus isolada – de um juiz algo genérico e desmerecedor de uma categoria profissional essencial para a sociedade.
Mas hoje, diante do vídeo publicado no Diário do Centro do Mundo, onde o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defende o “auxílio-moradia” como uma burla “legítima” para aumentar os vencimentos dos magistrados (e, de quebra, um aumento imune a imposto, porque verba de natureza indenizatória), resolvi fazê-lo.
É inadmissível que um juiz, um desembargador, defenda um expediente ilegal, um arranjo obscuro, uma maracutaia para beneficiar a si mesmo.
E que use um “não dá para ir toda hora a Miami comprar terno” como explicação para a “penúria” em que vivem Suas Excelências.
É demais.
O “escravo” de R$ 30 mil por mês e a pobreza mental de nossa elite
É direito de cada uma e de qualquer pessoa desejar ganhar muito dinheiro, por meios lícitos e sem que isso prejudique a coletividade.
Mas é também dever de qualquer um que se dedique ao serviço público entender que sua remuneração provêm do povo e que, portanto, recai sobre ele o dever de comedimento em suas ambições, por mais que as considere justas.
A reportagem de hoje, no jornal O Dia, do Rio de Janeiro, porém, retrata a insensibilidade que tomou conta da parcela menos sacrificada do funcionalismo: o Poder Judiciário.
Não falo de seus servidores, a maioria remunerada modestamente.
Mas dos juízes que recebem hoje, segundo a tabela do Conselho Nacional de Justiça, mais de R$ 25 mil, além dos R$ 4,3 mil de “auxílio-moradia”.
Quase R$ 30 mil por mês, portanto.
Pois um deles, despachou, em um processo, que estava sustando sua tramitação por falta de um juiz-substituto que dele cuidasse e que se o analisasse estaria fazendo “trabalho escravo”, tudo porque não foi estendida aos magistrados uma gratificação que o Ministério Público paga aos seus integrantes que acumulam varas: mais R$ 5 mil.
Não discuto mérito nem valores pagos aos magistrados – mas a necessária ponderação de seus atos.
Mesmo tratando dos juízes federais – que não estão nas farras remuneratórias que marcam muitos judiciários estaduais e que a gente volta e meia vê nos jornais – uma remuneração total na faixa de 12 mil dólares mensais, ou US$ 150 mil anuais, sem contar 13° salário – está na mesma faixa dos juízes de Nova York, segundo matéria do NYTimes.
Para que não fiquem palavras ao vento, no final do post coloco o resultado de uma pesquisa de remuneração de magistrados norte-americanos e uma das páginas, sem os nomes, com os vencimentos recebidos por desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Quando um juiz coloca sua reivindicação salarial nos autos de um processo e por elas decide sua sustação está desmerecendo a isenção de seu proceder, onde nada deve haver que não seja o próprio mérito da causa que julga.
Um juiz federal ganha aproximadamente o mesmo de um parlamentar, de um Ministro de Estado ou do Presidente da República.
Por mais capacidade que todos reconheçamos nos juízes, é preciso que eles se entendam como servidores públicos e que, no serviço público, não é compatível ganhar o que se ganha nos pomposos escritórios de advocacia e consultoria empresarial.
A elite do funcionalismo público procura na elite capitalista e não no povo a que serve seus padrões de referência e, então, pratica estes desatinos.
Agir desta forma é se expor, perante a população, à pecha de indiferentes à realidade social, onde um professor muitas vezes não ganha sequer R$ 1,5 mil.
A elite do funcionalismo público, que tem suas posições conquistadas por saber do qual não se duvida, tem que ser mais lúcida que a elite econômica à qual tantas vezes se alinha em opinião e entender que este é um país carente, arrochado por um brutal garrote financeiro e que os recursos que faltam ao Judiciário mais ainda faltam à saúde, à educação, à assistência social…
Decoro não é uma palavra vazia ou comportamento formal.
É uma atitude moral, a que todos na vida pública e, ainda que fora dela, mas na política, estamos obrigados.
Aliás, decoro é, pela Lei Orgânica da Magistratura, dever legal para o exercício do cargos.
Mas talvez tenham se esquecido.
Mas hoje, diante do vídeo publicado no Diário do Centro do Mundo, onde o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defende o “auxílio-moradia” como uma burla “legítima” para aumentar os vencimentos dos magistrados (e, de quebra, um aumento imune a imposto, porque verba de natureza indenizatória), resolvi fazê-lo.
É inadmissível que um juiz, um desembargador, defenda um expediente ilegal, um arranjo obscuro, uma maracutaia para beneficiar a si mesmo.
E que use um “não dá para ir toda hora a Miami comprar terno” como explicação para a “penúria” em que vivem Suas Excelências.
É demais.
O “escravo” de R$ 30 mil por mês e a pobreza mental de nossa elite
É direito de cada uma e de qualquer pessoa desejar ganhar muito dinheiro, por meios lícitos e sem que isso prejudique a coletividade.
Mas é também dever de qualquer um que se dedique ao serviço público entender que sua remuneração provêm do povo e que, portanto, recai sobre ele o dever de comedimento em suas ambições, por mais que as considere justas.
A reportagem de hoje, no jornal O Dia, do Rio de Janeiro, porém, retrata a insensibilidade que tomou conta da parcela menos sacrificada do funcionalismo: o Poder Judiciário.
Não falo de seus servidores, a maioria remunerada modestamente.
Mas dos juízes que recebem hoje, segundo a tabela do Conselho Nacional de Justiça, mais de R$ 25 mil, além dos R$ 4,3 mil de “auxílio-moradia”.
Quase R$ 30 mil por mês, portanto.
Pois um deles, despachou, em um processo, que estava sustando sua tramitação por falta de um juiz-substituto que dele cuidasse e que se o analisasse estaria fazendo “trabalho escravo”, tudo porque não foi estendida aos magistrados uma gratificação que o Ministério Público paga aos seus integrantes que acumulam varas: mais R$ 5 mil.
Não discuto mérito nem valores pagos aos magistrados – mas a necessária ponderação de seus atos.
Mesmo tratando dos juízes federais – que não estão nas farras remuneratórias que marcam muitos judiciários estaduais e que a gente volta e meia vê nos jornais – uma remuneração total na faixa de 12 mil dólares mensais, ou US$ 150 mil anuais, sem contar 13° salário – está na mesma faixa dos juízes de Nova York, segundo matéria do NYTimes.
Para que não fiquem palavras ao vento, no final do post coloco o resultado de uma pesquisa de remuneração de magistrados norte-americanos e uma das páginas, sem os nomes, com os vencimentos recebidos por desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Quando um juiz coloca sua reivindicação salarial nos autos de um processo e por elas decide sua sustação está desmerecendo a isenção de seu proceder, onde nada deve haver que não seja o próprio mérito da causa que julga.
Um juiz federal ganha aproximadamente o mesmo de um parlamentar, de um Ministro de Estado ou do Presidente da República.
Por mais capacidade que todos reconheçamos nos juízes, é preciso que eles se entendam como servidores públicos e que, no serviço público, não é compatível ganhar o que se ganha nos pomposos escritórios de advocacia e consultoria empresarial.
A elite do funcionalismo público procura na elite capitalista e não no povo a que serve seus padrões de referência e, então, pratica estes desatinos.
Agir desta forma é se expor, perante a população, à pecha de indiferentes à realidade social, onde um professor muitas vezes não ganha sequer R$ 1,5 mil.
A elite do funcionalismo público, que tem suas posições conquistadas por saber do qual não se duvida, tem que ser mais lúcida que a elite econômica à qual tantas vezes se alinha em opinião e entender que este é um país carente, arrochado por um brutal garrote financeiro e que os recursos que faltam ao Judiciário mais ainda faltam à saúde, à educação, à assistência social…
Decoro não é uma palavra vazia ou comportamento formal.
É uma atitude moral, a que todos na vida pública e, ainda que fora dela, mas na política, estamos obrigados.
Aliás, decoro é, pela Lei Orgânica da Magistratura, dever legal para o exercício do cargos.
Mas talvez tenham se esquecido.
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