21 julho 2013

Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito de Codó e tira direitos políticos de comunicadores


Foi publicada nesta sexta-feira (19), pela manhã, nova decisão referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e os apresentadores da TV Codó - Jonas Filho (programa Cidade da Gente), Osvaldo Filho (programa Boca no Trombone) e Leandro de Sá.


O prefeito de Codó, Zito Rolim (PV) e seu vice, Guilherme Archer (PMDB), tiveram cassados seus diplomas, anulados todos os votos que receberam em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos.


A acusação era de "uso abusivo de meio de comunicação" em benefício dos então candidatos (2012) Zito e Guilherme.

A promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura, "teria se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da candidatura de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer à prefeitura de Codó".

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o pedido do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença:

"Cassou os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer. Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012. E anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado. Também tornou inelegíveis, por 8 anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo)."

QUEM ASSUME AGORA?
Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT) tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos válidos o que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.

Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de Paiva Brito) assumir o cargo com as seguintes ressalvas.

"No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara de vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo até a realização do novo pleito" escreveu a juiz em sua sentença

Mas depois de dizer que "o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa" deixou a possibilidade de Chiquinho do Saae assumir o comando do município para depois do trânsito em julgado (quando não há mais recurso) ou da decisão de eventual recurso, se interposto. "Momento em que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito até a realização de nova eleição", completou a juíza.

É A MESMA QUE DR. PEDRO JULGOU?
Sim, estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr. Pedro Guimarães Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira vez a defesa de Zito conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral (São Luís) tudo que o juiz eleitoral da 7ª zona de Codó havia decidido.

Voltando à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do juiz anterior.

Fonte: Imirante/Correio Codoense  Publicação: 19/07/2013 21:24

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