Em decisão da Justiça, a Universidade fica proibida de convocar novos aprovados do concurso regido pelo edital nº 185/201
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça, em caráter liminar, decisão que suspende concurso público realizado pela Universidade Federal no Maranhão (Ufma) para provimento de vagas na carreira do magistério superior. A sentença é fruto de ação civil pública movida, em 2013, pelo MPF/MA, e, pela decisão, a Universidade fica proibida de convocar novos aprovados no concurso regido pelo edital nº 185/2011.
O concurso, que foi aberto no final de 2011 para o preenchimento de seis vagas de professor adjunto e assistente da instituição - sendo três destas vagas direcionadas para disciplinas do curso de Direito da Ufma - foi marcado por irregularidades em sua aplicação, como agendamento de avaliações em menos de 60 dias da publicação do edital e autorização para que candidatos com titulação inicial de mestre participassem do concurso - medida em desacordo com as normas que regem os requisitos para provimento de cargos da carreira do magistério da educação superior, que exige a titulação de doutor para professor adjunto e assistente.
Em investigação feita pelo MPF/MA foi constatado, ainda, que professores substitutos da Ufma, apesar de serem candidatos do processo, participaram das decisões referentes às datas, etapas e banca examinadora do certame. E, mais, em depoimentos de testemunhas, ficou comprovado a existência de vínculos afetivos entre alguns candidatos e a banca examinadora do concurso.
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