RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Crítico dos gastos do Judiciário, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal por conta de controverso bônus salarial criado nos anos 90 para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores.
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o benefício já foi repassado para 604 membros do Ministério Público Federal, incluindo Barbosa. O pagamento consumiu R$ 150 milhões.
Embora legalizados, auxílios do gênero provocaram polêmicas ao longo dos anos. A mais recente é travada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido por Barbosa. Em breve, o conselho vai analisar uma proposta que pede a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a juízes trabalhistas.
No mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação. Barbosa foi contrário, e sua posição contra os penduricalhos salariais ganhou amplo destaque. Ele chamou de "esdrúxula" e "inconstitucional" a resolução do CNJ.
O ministro ironizou o benefício ao dizer que "não cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó".
Em 2010, o próprio Barbosa foi relator de pedido da Associação dos Juízes Federais que buscava reconhecimento do direito dos juízes ao auxílio-moradia em ação no STF.
Ao negar a liminar, o ministro escreveu que o auxílio "não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante".
Em 2000, a Procuradoria Geral da República estendeu aos procuradores os efeitos de resolução do STF que determinava o pagamento da PAE aos ministros do tribunal. Em 2002, a resolução virou lei.
Além desse auxílio, o presidente do STF recebeu, em 2007, R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas.
Esse benefício, não mais em vigor, permitia que um servidor recebesse três meses de folga a cada cinco anos de vínculo empregatício. A ideia era estimulá-los a efetivamente tirarem as folgas, mas muitos, como Barbosa, preferiram não usá-las, deixando que elas se acumulassem.
Em outubro de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a conversão em dinheiro, no ato da aposentadoria, das licenças-prêmio e férias não gozadas.
Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil.
OUTRO LADO
A assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
Sobre a PAE, o STF informou que "o presidente esclarece que não recebeu nada ilegal, e nada além do que foi recebido por todos os membros do Judiciário do país, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União".
BARBOSA EMBOLSOU R$ 580 MIL EM AUXÍLIOS ATRASADOS
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, no mês passado, criticou o pagamento de benefícios semelhantes no CNJ, recebe bônus por moradia do Ministério Público Federal e licença prêmio pelo período em que foi procurador
7 DE JULHO DE 2013
247 – O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal em benefícios atrasados. Além desse auxílio, em 2007, ele embolsou R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas.
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o auxílio foi questionado ao longo dos anos. Em junho do ano passado, o conselheiro Bruno Dantas havia interrompido o pagamento dos atrasados por liminar, no julgamento de um pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Argumentou que o dinheiro do auxílio-alimentação, quando pago muito tempo depois, acaba sendo destinado para outros fins. Por isso, a verba estaria sendo recebida como um complemento ao salário, e não para custear a alimentação dos juízes.
Mas no mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação, por 8 votos a 5.
O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, foi contrário e disse que iria propor derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.
Segundo informações da Folha, a assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
Postado há 2 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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