Problemas estruturais na Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Araguaína, norte do estado, têm causado transtornos aos usuários e para quem trabalhano local.
Falta espaço, um banheiro está interditado e os materiais apreendidos estão acumulados. Além disso, os presos em flagrante ficam algemados e sentados em bancos, esperando transferência, isso por causa da falta de espaço para presos provisórios, no presídio Barra da Grota.
A delegada regional de polícia, Verônica Carvalho, diz que o problema só será resolvido quando a reforma do presídio Barra da Grota for concluída. “Não é atribuição da Polícia Civil manter a guarda de presos. No plantão, nós só temos que fazer o procedimento e, em seguida, levar o preso ao IML e levar na Unidade de Tratamento Barra da Grota. Ocorre que lá [Barra da Grota] existe uma limitação.”
Os veículos apreendidos, que ficam no pátio da delegacia e já estão à disposição da justiça, são um problema considerado antigo. “O que deveria acontece, como existe em Palmas e Gurupi, é ter um depósito, que pode ser gerenciado pelo poder judiciário ou terceirizado. Não nós compete aqui, na regional, mediar isso”, explica a delegada.
Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) tenha inaugurado, recentemente, um complexo de delegacias, o problema ainda continua, inclusive, este novo local ficou sem energia na sexta-feira passada, o que causou transtornos para muitas pessoas, como é o caso do assistente administrativo Baner Aires, que precisou fazer um boletim de ocorrência e teve que ir na delegacia de plantão. “Está um verdadeiro descaso”, desabafa.
A SSP foi procurada para falar sobre o assunto, mas não retornou as ligações. Sobre a falta de energia, a delegada regional diz que o problema foi resolvido. (G1)
Francisco;
ResponderExcluirDivulga essa!
O Governo do Estado do Tocantins acaba com as ouvidorias.
As ouvidorias foram todas centralizadas em uma só.
O governador do Estado extingue as ouvidorias, foi publicado no Diário oficial do Tocantins nº 3.911 de08/07/2013, através da LEI No 2.735, de 04 de Julho de 2013, em seu, “Art. 12. As Ouvidorias dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo são extintas a partir da data da vigência desta Lei”.
Gutembergue Barbosa Pereira