Em 05/07/2016 14h13 | Atualizado em: 05/07/2016 14h18 - de Voz Bico (Reprodução)
Imagem Internet
O crescimento do uso das redes sociais não ficou restrito à população brasileira, ele também alcançou as administrações públicas, inclusive às Prefeituras. Com a aproximação do processo eleitoral e com a série de condutas vedadas impostas, alguns gestores locais já desativaram os perfis oficiais das Prefeituras em rede sociais e alguns casos cancelaram as contas temporariamente, outros continuam ativos. Isso porque, desde sábado, 2 de julho, até a posse dos eleitos, os Municípios precisam redobrar atenção com ações que podem levar a nulidade de pleito.
O artigo 73 da Lei 9.504/1997 das Eleições proíbe aos agentes públicos diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. O texto legal proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Diante disso, há o entendimento de que postagens em redes sociais podem ser consideradas como publicidade institucional. Apesar de as eleições municipais está agendada para o dia 2 de outubro, em primeiro turno, para escolher prefeitos e vereadores, o TSE sinaliza que o processo eleitoral começou no dia 2 de julho. Assim, cabe aos partidos políticos, candidatos e eleitores seguirem as determinações da lei eleitoral.
Vedação
Desde sábado, outras ações também estão proibidas, como por exemplo: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o aparecimento em inaugurações de obras públicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.