NO AMAZONAS
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28/07/2016 10h50 - Atualizado em 28/07/2016 10h52 - de O Coletivo (Reprodução)
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM)
obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões da empresa Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. por descumprir decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação. O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da decisão judicial.
Na decisão que bloqueou os bens da empresa, a Justiça rebate os argumentos da Facebook Brasil de que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão. Acompanhando o posicionamento do MPF/AM, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta que a medida é um importante instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial. “A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, defendeu.
Para o membro do MPF no Amazonas, o Facebook do Brasil, na condição de administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo Whatsapp, vem demonstrando enorme desprezo pelas Instituições brasileiras, principalmente a Justiça, o Ministério Público e a Polícia ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc”, destacou Jabur.
Previsão legal – O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça. A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.
A aplicação de multas é uma das medidas previstas no Marco Civil da Internet. Antes, o Ministério Público faz uma advertência e tentativa de obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é aplicada multa individual. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.
A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo ao Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.
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