Eleições 30 de agosto de 2016 - de Folha do Bico (Reprodução)
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), e o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, expediram Recomendação conjunta aos partidos políticos e aos seus correligionários orientando que se abstenham de contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos para atividades relativas à campanha eleitoral.
Segundo a Recomendação, todos os contratos com prestadores de serviços, assinados pelos partidos políticos e correligionários, devem prever tal restrição.
O documento ainda enfatiza que a vedação deve valer, sobretudo, para as atividades externas, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas, as quais possuem maior potencial de exposição a riscos.
A Recomendação tem por base uma ampla legislação, que inclui Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo essa legislação, crianças e adolescentes são merecedores do amparo e proteção necessários para o seu desenvolvimento, não podendo ser vítimas de qualquer forma de exploração nem ingressar no mercado de trabalho antes dos 16 anos de idade – exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E mesmo na idade em que puderem ser contratados, os adolescentes têm que ficar resguardados do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, entre outras restrições que visam sua proteção.
A Recomendação é assinada pelo coordenador do Caopij, Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior; e pelo Procurador Regional Eleitoral, George Neves Lodder. (Flávio Herculano)
Segundo a Recomendação, todos os contratos com prestadores de serviços, assinados pelos partidos políticos e correligionários, devem prever tal restrição.
O documento ainda enfatiza que a vedação deve valer, sobretudo, para as atividades externas, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas, as quais possuem maior potencial de exposição a riscos.
A Recomendação tem por base uma ampla legislação, que inclui Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo essa legislação, crianças e adolescentes são merecedores do amparo e proteção necessários para o seu desenvolvimento, não podendo ser vítimas de qualquer forma de exploração nem ingressar no mercado de trabalho antes dos 16 anos de idade – exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E mesmo na idade em que puderem ser contratados, os adolescentes têm que ficar resguardados do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, entre outras restrições que visam sua proteção.
A Recomendação é assinada pelo coordenador do Caopij, Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior; e pelo Procurador Regional Eleitoral, George Neves Lodder. (Flávio Herculano)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.