19 setembro 2017

MORO USOU DEPOIMENTO SEM PROVAS PARA CONDENAR LULA, INDICA PARECER DE JANOT

Em  ter, 19/09/2017 - 15:43 Atualizado em 19/09/2017 - 16:14 de GGN (Reprodução) Cíntia Alves



Jornal GGN - A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.

No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares." Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.

O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.

Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.

Segundo Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras."

Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado", apontou Janot.

O posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batocchio, nesta terça (19).

Eles assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, "Léo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória."

"De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito, serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao Peticionário, o que não pode ser admitido", acrescentou a banca.

A defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos procuradores de Curitiba, "buscando incriminar indevidamente" o ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como "condição para destravar esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo".

O pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da denúncia.

STF analisará regra que trata da carga horária do magistério público

Em 19/09/2017 DE SINTEP-MT (Reprodução)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a validade de dispositivo legal que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. A matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 936790, de relatoria do ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O dispositivo em questão está inserido na Lei Federal 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse.

Uma professora, servidora pública estadual de Santa Catarina, ajuizou ação a fim de que o governo do estado fosse obrigado a observar o piso nacional do magistério público, fixado na Lei federal 11.738/2008, bem como obrigado a assegurar à categoria dos professores a utilização de um terço da jornada de trabalho para qualificação profissional. A professora mencionou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, no qual o Supremo concluiu pela constitucionalidade da lei em questão. Solicitou assim que o governo estadual fosse condenado a corrigir os vencimentos de acordo com o disposto na lei, inclusive com o pagamento de valores retroativos. Também pediu a imediata disponibilização de um terço da jornada de trabalho ao preparo extraclasse.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância, que consignou a observância do piso nacional do magistério público, pelo Estado de Santa Catarina, e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008, afirmando que a União não pode legislar sobre aspectos funcionais das demais unidades federativas. No entanto, o Tribunal de Justiça catarinense (TJ-SC) deu parcial provimento à apelação da professora, consignando o direito ao recebimento de piso salarial do magistério e ao uso da fração de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse, considerada a decisão proferida pelo Supremo na ADI 4167.

Contra o acórdão do TJ-SC, o Estado de Santa Catarina apresentou o recurso extraordinário ao STF no qual sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo que trata da jornada, apontando a violação do pacto federativo. Sob o ângulo da repercussão geral, salienta ultrapassar a matéria o interesse subjetivo das partes, destacando os efeitos abrangentes do desfecho do caso sobre a carreira do magistério em todos os entes federados.

Manifestação

O ministro Marco Aurélio, relator do RE, explicou que, no julgamento da ADI 4167, o Plenário do STF julgou válido o piso salarial profissional nacional para o magistério público, mas, sobre a jornada de trabalho, o Tribunal deixou de conferir efeito vinculante à decisão quanto ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008, diante do empate da votação. Assim, o tema constitucional em debate não foi resolvido de forma definitiva e vinculante pelo Supremo, lembrou o ministro.

Para o relator, o tema é passível de repetição em inúmeros casos e, portanto, reclama a análise do Supremo. “Cabe ao Tribunal definir, sob a óptica da repercussão geral, a validade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008, em face da Constituição Federal”, destacou. A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade.

Fonte: STF
Cuiabá, MT - 19/09/2017 09:31:09

DODGE ASSUME EM MEIO À DESCONFIANÇA DA POPULAÇÃO

19 de Setembro de 2017 - de Brasil 247 (Reprodução
 -A nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, nomeada e empossada por Temer, sinalizou em seu discurso que fará mudanças na atuação do Ministério Público, de modo a que o seu trabalho seja balizado pelo respeito às leis, onde ninguém estará acima ou abaixo delas. Sua primeira medida foi mudar a equipe de procuradores da Lava-Jato, o que em princípio parece não significar que pretenda "estancar a sangria", como provavelmente espera o senador Romero Jucá, mas estabelecer novas bases de atuação, sem o estrelismo que tem caracterizado até agora a operação, onde a preocupação não tem sido fazer justiça, mas aparecer com destaque na mídia. A Lava-Jato, na verdade, virou um grande palco, onde cada um dos seus integrantes disputa os holofotes com ações que agradem a imprensa e ao seu público envenenado pelo ódio. E, com isso, cometem injustiças flagrantes, realizando perseguições e promovendo prisões a torto e a direito por qualquer motivo. Desse modo fornecem manchetes diárias para a imprensa e condenam pessoas por antecipação, independente de serem culpadas ou não.

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, em recente palestra à qual estiveram presentes os ministros aposentados do STF Cezar Peluso, Ayres Britto e Sepúlveda Pertence, disse corajosamente que "o Ministério Público e a polícia usam a imprensa com o intuito claro de criar pano de fundo favorável à acusação em processos e para defender projetos de lei absurdamente imorais, aproveitando-se da sanha acusatória que toma conta do país". E acrescentou: "Com isso, qualquer um que discorde dos órgãos de acusação é taxado como inimigo, cúmplice de bandido e favorável à corrupção". Mais adiante o ministro do STJ fez duras críticas à omissão das instituições quanto aos "vazamentos seletivos" de processos, acentuando que vê "o Ministério Público, que prega e defende a tolerância zero, silenciando quando procedimento sigiloso é tornado público". E complementou, afirmando que há um silêncio "assustador" em órgãos que deveriam protestar contra essa atuação, mas se calam e, pior, muitas vezes aplaudem e incentivam esse tipo de procedimento.

Sebastião Reis disse ainda que "hoje em dia, não é mais necessário ter coragem para prender alguém, mas para absolver um inocente". Lembrou, na oportunidade, o seu pai, que foi um dos primeiros 70 juizes federais do país, aproveitando para criticar, sem citar nomes, o juiz Sergio Moro, ao dizer que "não estamos mais no tempo dele, quando juízes falavam nos autos e evitavam maior contato com a imprensa". E acrescentou: "Não posso admitir e concordar com juiz emitindo nota para a imprensa, vídeos na internet, filme com tapete vermelho, dando entrevista para falar não de casos que poderá vir a apreciar, mas de casos que já está examinando naquele momento". Foi mais contundente ainda quando disse que nesse contexto, há situações em que o magistrado se vê obrigado a "ser parceiro da imprensa" para ter apoio e não ser objeto de critica. "Assim – finalizou – o juiz começa a decidir de acordo com o que o povo quer ouvir, no que a imprensa quer ouvir, naquilo, vamos dizer, chamado de politicamente correto, mesmo que não seja o que está imposto na lei, não reflita o que está no processo".

Fácil constatar, portanto, que nem todo magistrado aprova os métodos da Lava-Jato e, sobretudo, do juiz Sergio Moro, mas, lamentavelmente, nem todos tem a coragem de manifestar a sua opinião, como o ministro Sebastião Reis, do STJ. É um exemplo para os ministros do Supremo Tribunal Federal que, por omissão, aprovam implicitamente o comportamento do magistrado de Curitiba, endossando os seus abusos. Agora mesmo ele está sendo acusado, pela defesa do ex-presidente Lula, de pré-julgamento por ter afirmado, por ocasião do último depoimento do líder petista, que tinha convicção de que ele era culpado. Os advogados de Lula pediram novamente a suspeição de Moro, dizendo, entre outras coisas, que "muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito (na petição) enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado, isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa".

Aparentemente a nova procuradora Raquel Dodge pretende mudar o comportamento da Lava-Jato, para torná-la mais justa em suas ações, o que, espera-se, não significa travar o seu trabalho de combate à corrupção. O ministro Gilmar Mendes, do STF, já afirmou, no entanto, que ela deve reexaminar processos em andamento como, por exemplo, a denúncia contra Temer. "Certamente, haverá revisões – ele disse. – Certamente a procuradora-geral vai fazer uma reanálise de todos os procedimentos que estão à sua disposição, de maneira natural ou provocada, para evitar erros e equívocos que estavam se acumulando". Ao fazer semelhante declaração o ministro obviamente estava pensando na situação do seu velho amigo de 30 anos. Resta saber o que lhe dá tanta segurança para fazer tal afirmação, como se fosse porta-voz ou tutor da nova PGR, sem que ela o tenha credenciado para tanto De qualquer modo, todo mundo vai ficar de olho nos passos da nova procuradora, pois não será difícil adivinhar a sua missão já nos seus primeiros movimentos. A desconfiança sobre a sua atuação é enorme, mas ela pode reverter isso se comportar-se conforme espera o povo brasileiro.

06 setembro 2017

Geddel rouba R$ 51 milhões e não vai preso?


O estouro do bunker de Geddel Vieira Lima, braço direito de Michel Temer, resultou na maior apreensão de dinheiro ilícito de todos os tempos no Brasil, maior do que de qualquer traficante ou criminoso comum; até agora, Geddel não deu qualquer explicação nem negou ser "proprietário" dos recursos; o mais intrigante, no entanto, é ele ainda estar confortavelmente instalado em seu apartamento em Salvador; nem tornozeleira eletrônica usa

6 de Setembro de 2017 às 09:06 // 247 no Telegram // 247 no Youtube (Reprodução)

247 - Existem pelo menos 51 milhões de motivos para prender Geddel Vieira Lima, parceiro e braço direito de Michel Temer. Foi esse o valor encontrado pela Polícia Federal no "bunker" em Salvador ligado ao ex-ministro, na maior apreensão de dinheiro em espécie da história do País.

Durante o processo que culminou no golpe parlamentar contra a presidente Dilma Rousseff, Geddel protagonizou em 2015, em Salvador, manifestação contra a corrupção, defendendo a saída do governo Dilma. "Chega, ninguém aguenta mais tanto roubo, assalto aos cofres públicos para enriquecer os petistas", disse Geddel (relembre aqui).

A prisão domiciliar para Geddel foi concedida a Geddel no dia 12 de julho pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. O desembargador determinou que o peemedebista fosse solto mesmo sem a tornozeleira e que o equipamento fosse colocado quando Geddel chegasse à capital baiana.

Quase dois meses depois, o ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre pena no apartamento onde mora em um prédio em Salvador sem a utilização da tornozeleira eletrônica.

A prisão dele foi decretada por suspeita de tentar interferir nas investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal -- ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013.

Até agora, Geddel não deu qualquer explicação nem negou ser "proprietário" dos recursos. O mais intrigante, no entanto, é ele ainda estar em liberdade.

DIVIRTA-SE / Cabrinha demagogo

Em 05/09/2017 07h49 de Ecos do Tocantins (Reprodução)

Enio (Diário do Poder)
Cabrinha demagogo

Ramiro Pereira era atuante vereador em São José da Lage (AL) quando mais uma vez se envolveu num bate-boca com um colega.

- Vossa excelência é um demagogo! – atacou.

Seu oponente já ia responder, mas, sabedor das limitações de Ramiro, optou por tentar revelá-las:

- O que é um demagogo, nobre vereador?

- Sei não. Mas deve ser um cabrinha safado assim da sua marca!

A sessão quase acaba em pancadaria.

Diário do Poder