21 dezembro 2013

TSE derruba inelegibilidade de Marcelo e Gaguim no Caso Litucera

(Postado por Agência Araguaia CAPC em 20 de dezembro de 2013 em Tocantins)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio julgou improcedente a condenação unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra os ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Henrique Gaguim, ambos do PMDB, e o deputado estadual Raimundo Palito. Os três foram condenados por abuso de poder econômico e político, tendo como pena perda de mandato e inegibilidade por oito anos. Luciana considerou as provas apresentadas na Ação de Investigação Eleitoral (Aije) ilícitas.


A ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) traz como prova central uma gravação de uma suposta reunião política com funcionários da empresa Litucera, durante as eleições de 2010. No vídeo, supostamente, há indícios de conversa para compelir os funcionários da Litucera a assumir posição favorável ao grupo acusado. A ministra classificou a gravação como ilícita. Ponto levantado no julgamento do TRE, mas o entendimento foi que a gravação seria lícita.

Argumentos


Para Luciana, a gravação seria ilícita por “ausência de identificação da pessoa que concretizou a gravação dos pronunciamentos na reunião”, trazendo também como argumento, um entendimento de que a gravação audiovisual só pode ser aceita como prova lícita quando “usada para defesa própria.”

A magistrada ainda pondera que, para gravação por terceiros, ou seja, fora do princípio da defesa própria, é “indispensável a prévia autorização judicial para que a intercepção ou gravação ambiental possa ser considerada lícita”, conforme texto da decisão.
Além de negar a validade da gravação, a ministra Luciana ainda derruba todas as outras provas, testemunhais e documentais, se embasando na “teoria dos frutos da árvore envenenada”. De acordo com a ministra, as outras provas são derivadas da gravação considerada ilícita e, portanto, também inválidas. (Jornal do Tocantins)

(De: Folha do Bico)

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