14/01/15 10h4314/01/15 17h13 - De Cleber Toledo
Juiz diz que, ao propor o pedido, órgão "generaliza todas as promoções e fica por demais difícil se saber qual militar teria ou não direito à promoção”
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Cleber Toledo
Da Redação
O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, negou o pedido de liminar na ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a anulação das promoções de excepcionalidade feita pela ex-governador Sandoval Cardoso (SD) o final de dezembro. Segundo o magistrado, na ação, o MPE, "ao propor o pedido, generaliza todas as promoções e fica por demais difícil se saber qual militar teria ou não direito à promoção”.
Para o juiz, "deveria a inicial, a princípio, indicar qual servidor militar teria sido promovido em confronto com o sistema legal vigente, declinando e fundamentando os motivos relativos a cada qual” (…), “já que a Ação Civil Pública em tela busca efeitos concretos, ou seja, efeito jurídico sobre cada militar promovido”.
Dessa forma, Silva argumentou que "não se verifica prova inequívoca do alegado, ainda mais se considerando, como já dito, que eventual decisão antecipatória gerará efeitos concretos na carreira de cada militar”.
O magistrado, contudo, observou que "não se está, nesta decisão, afirmando que o ato administrativo impugnado esteja ou não em desacordo com a legislação vigente". "A legalidade ou ilegalidade do mesmo poderá vir a ser declarada por sentença através do devido processo legal, no qual as partes trarão maiores elementos de convicção para uma decisão serena e segura a cada caso in concreto, evitando-se suspender eventuais promoções, em tese, justas e devidas”, ressaltou.
Entenda
A Ação Civil Pública alega que os policiais a serem promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.
Também foi desconsiderado o período determinado pela Lei Estadual 2.575 de 2012 para a realização de promoções na Polícia Militar: entre 5 e 12 de outubro, semana comemorativa à criação do Estado. Fora desse período, só podem ser realizadas promoções pelos critérios de bravura, pós-morte, ressarcimento de preterição, invalidez permanente e tempo de contribuição, segundo especifica a Legislação.
No Diário Oficial de 23 de dezembro de 2014, Sandoval Cardoso publicou a Medida Provisória que instituiu o "critério de excepcionalidade" e promoveu centenas de policiais militares. O caso mais questionado o do deputado Sargento Aragão, que ascendeu na mesma publicação seis postos até chegar a tenente-coronel.
Antes mesmo do ato, o Ministério Público apresentou Ação Cautelar no dia 12 de dezembro para impedir as promoções. O órgão apontou situações “ilegais e irregulares” processo, como a indicação de nomes por políticos tocantinenses, através de ofícios encaminhados a Sandoval Cardoso e o então comandante geral da Polícia Militar, Luiz Benício.
Apesar dos questionamentos, o Tribunal de Justiça não acolheu o pedido de liminar do MPE que visava “compelir” o Executivo a não efetivar novas promoções de policiais militares. Na decisão interlocutória, também o juiz Agenor Alexandre da Silva julgou que os fatos sustentados pelo órgão eram “genéricos”.
O Ministério Público informou no início da tarde desta quarta-feira, 14, que já está recorrendo da decisão do Tribunal de Justiça no caso da promoção dos Policiais Militares. Confira a seguir a íntegra da nota do MPE:
"Nota oficial
Assunto: negativa de liminar em ação civil pública que contesta a promoção de militares
Data: 14 de janeiro de 2014
O Ministério Público Estadual (MPE) irá recorrer da decisão proferida terça-feira, 13, pelo Juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, o qual negou pedido de liminar que visava suspender a promoção de policiais militares pelo critério de excepcionalidade, realizada em dezembro de 2014 por ato do Governador do Estado.
O MPE entende que a ação pretende resguardar o direito individual heterogêneo, já o Judiciário tratou o caso como direito difuso coletivo, entendimento que levou o magistrado a negar pedido de liminar também na Ação Cautelar proposta em dezembro de 2014 pelo Ministério Público.
O que o MPE pretende é a anulação, por vício insanável, dos atos que promoveram policiais militares de praças a oficiais, sem observância de critérios legais.
Mais informações:
Nº da Ação no E-Proc 00002496020158272729
http://mpto.mp.br/web/portal/2014/12/29/mpe-analisa-medidas-para-atuacao-no-caso-da-promocao-de-policiais-militares#page"
Clique aqui e confira a integra da decisão que negou liminar ao MPE.
(Matéria atualizada às 17h13)
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