10 de Novembro de 2014 | 2:52
Vencimento dos profissionais da Educação é referente ao mês dezembro de 2012
Autor: Assessoria de Comunicação
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Justiça condena município de Buriti-TO a pagar salários atrasados dos profissionais da educação
Vencimento dos profissionais da Educação é referente ao mês dezembro de 2012
Em Ação Ordinária de Cobrança de salários atrasados, movida pelo SINTET contra o município de Buriti/TO, Região do Bico do Papagaio, o mesmo foi condenado a pagar o salário atrasado dos profissionais da educação municipal referente ao mês dezembro de 2012, corrigido e atualizado mês a mês.
Na sentença o juiz proferiu: “Ao se criar a previsão de pagamento e remuneração do cargo, é feita uma projeção dos valores que a folha de pagamento irá causar no orçamento do ente público. Portanto, há previsão no orçamento dos valores que serão gastos com o funcionalismo. Não há, por conseguinte, necessidade de se incluir no orçamento do ano seguinte o débito que já foi previsto anteriormente no orçamento. É palmar e inegável, portanto, o direito dos requerentes em compelir o Município a pagar imediatamente e sem maiores delongas os valores de verba salarial”.
O juiz da Comarca de Araguatins, José Carlos Tajra Reis Junior, condenou ainda o município a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
“O servidor público não pode pagar por maus gestores e o salário é questão alimentar, sagrado”, avalia o assessor jurídico do SINTET, Silvanio Mota, que impetrou a ação.
Para o diretor de Assuntos Municipais do SINTET, professor Joelson Pereira, a decisão em relação ao município de Buriti é uma das várias que o sindicato vem ganhando atualmente. “Infelizmente temos que recorrer ao Judiciário para vermos direitos elementares dos trabalhadores como receber o seu salário/vencimentos”, lamenta.
A sentença esta sujeita ao reexame necessário pelo TJ/TO.
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