10 abril 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Fux nega liminar para homem acusado de roubar galinha

Data do post: 10/04/2014 05:17:55 - Mouranet


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido apenas no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.


O caso chegou ao Supremo após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, o réu tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da suposta vítima.

Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.

Ao analisar o caso no STF, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.


Fonte: ultimainstancia.uol.com.br Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

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