10 abril 2014

REMANESCENTES DE GOIÁS 10.04.2014

10 de Abril de 2014 | 5:09 - Sintet Central


Autor: Assessoria Jurídica do SINTET



NOTA REMANESCENTES DE GOIÁS


Companheiros e companheiras remanescentes de Goiás,

Mesmo nesse momento de muita mobilização em razão do nosso movimento grevista da rede estadual, não nos esquecemos dos remanescentes de Goiás que, como todos sabem, é uma pauta do plano de luta do SINTET desde que esses servidores foram arbitrariamente realocados no INSS pelo governador da época, o conhecido Siqueira Campos. O desrespeito desse ex-governador com os trabalhadores da educação, como se vê, é histórico!

A diretora de Assuntos Previdenciários e de Aposentados do SINTET, Gercina Andrade, esteve no último dia 02 de abril no GOIASPREV em Goiânia, para buscar informações sobre a demora da emissão tanto da CTC do próprio GOIASPREV quanto do INSS, relativas aos remanescentes de Goiás que já solicitaram o documento desde o ano passado.

O GOIASPREV informou que a o problema todo está na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, que trata do sistema de previdência própria de Goiás, que veda, no artigo 119, a emissão de CTC referente ao período celetista, mesmo que transformado em regime estatutário pela legislação estadual, por ser período de certificação obrigatória do INSS. Por sua vez o INSS diz que o Estado de Goiás não repassou, na época, os valores ao instituto.

Foi informado ainda que o GOIASPREV solicitou ao governador de Goiás que vete este artigo da LC 77/2010, ação que já tramita na Assembleia Legislativa e que conta com a pressão do SINTEGO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás. Ainda segundo o IGEPREV, Goiás negociou a dívida com o INSS em 240 meses. É esse acordo que o INSS espera ser homologado.

Assim, todos que têm direito à emissão da CTC pelo GOIASPREV pode dar entrada, lembrando que o período de responsabilidade de Goiás é até o mês 12/1988, quando todos passaram para o Estado de Tocantins. Mesmo aqueles que trabalharam em Goiás após o mês 12/1988 poderão dar entrada e aguardar (sobrestado).

Sobre a demora na emissão da CTC o GOISASPREV informa que o motivo foi o grande volume de solicitação ao mesmo tempo, que sobrecarregou o setor de emissão, mas que está se esforçando para agilizar os processos dos que não são atingidos pela LC 77/2010.

O INSS no Tocantins, por sua vez, foi desautorizado pelo Ministério da Previdência/INSS a emitir as certidões e reteve inclusive as que já estavam prontas, enquanto não se desenrolar as tratativas do instituto com o GOIASPREV/Estado de Goiás (o tal acordo de parcelamento).

Por outro lado, o SINTET conseguiu na Justiça Federal, por via da Apelação Cívil nº 2006.43.00.001291-1/TO, julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo Acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça Federal de 02.10.2013, a concessão da segurança, tornando sem efeito, ou seja, NULO, o ato praticado pela autoridade da época (o Governador Siqueira Campos) que vinculou os remanescentes ao INSS, em 2001. A Apelação é terminativa, não tem mais como o governo recorrer.

Dessa maneira, a Assessoria Jurídica do SINTET, através do escritório Santos Advocacia já entrou com processo de execução do Acórdão para obrigar o Governo do Tocantins a cumprir a sentença. Assim, se não resolver pela via administrativa, a saída será essa mesma pela via judicial. Enquanto não se julga, todos os remanescentes têm que continuar aguardando as CTC.

REMANESCENTES JÁ APOSENTADOS - Essa execução vale também para os remanescentes que já se aposentaram, já que o ato foi NULO. Segundo o advogado do SINTET que cuida do caso, Dr. Benedito Santos Gonçalves, após a execução for realidade, os remanescentes já aposentados serão convocados pelo sindicato para proporem a ação de retorno ao IGEPREV, combinada com ação cautelar para não ficar sem receber os proventos da aposentadoria até o desenlace final do processo.

O SINTET, assim, solicita que os remanescentes de Goiás da Educação já aposentados aguardem o desfecho da ação executória e que serão convocados oportunamente para os procedimentos acima explicados. Nada impede que o servidor remanescente busque patrocínio de advogado particular, no entanto o SINTET informa que é um processo delicado, que exige bastante cuidado e conhecimento do assunto, porque não é fácil a desaposentação. O SINTET luta primeiro pelos remanescentes que aguardam a aposentadoria na ativa, já que como explicado ainda está enrolado por conta das CTC. Depois disso, junto com os que já se aposentaram enfrentar a grande batalha judicial.

O GOIASPREV, segundo a Coordenadoria do Núcleo de Atendimento, acha que o acordo com o INSS deva sair em breve.

Qualquer dúvida sobre a CTC do Goiasprev, o servidor remanescente pode ligar na Coordenadoria do Núcleo de Atendimento e falar com Ester Lima, no fone 62- 3201-7850.

No SINTET o filiado/a remanescente pode buscar informações com o assessor jurídico Silvanio Mota e a diretora Gercina, nos fones 63-3213-2161 e 3225-1295 ou na sede do SINTET em Palmas na 110 Norte Alameda 25 Lote 31, ainda pelo email juridico@sintet.org.br e acompanhar as notícias referentes ao assunto na página do sindicato na internet: WWW.SINTET.ORG.BR, no link Destaques.





SINTET 25 ANOS DE LUTA!

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