10 abril 2014

Defensor defende criação dos cargos e alega que são necessários

09/04/2014 11h15 - Portal Stylo


Marlon Amorim pontuou que a criação dos novos cargos visa a não interrupção dos serviços, sobretudo em caso de férias, remoções, licenças ou afastamentos do Analista efetivo.

Segundo o DPG, trata-se da consolidação de uma estrutura básica de Gabinete que objetiva propiciar mais segurança, tranquilidade e, sobretudo, mais qualidade ao trabalho desenvolvido pelo Defensor Público.

Não raro, um Defensor Público chega a ficar mais de 02 meses sem um Assessor (Analista Jurídico) e sem qualquer possibilidade de substituição, tendo em vista a célere mobilidade na carreira decorrente dos rotineiros processos de remoção. Evidentemente, acaba por haver um acúmulo excessivo de serviço, ocasionando graves problemas ao Defensor alvo contumaz de pedidos de explicações correcionais - e, sobretudo, enorme prejuízo ao próprio Assistido completou.

Ainda segundo o Defensor Geral, o impacto orçamentário no momento é apenas uma possibilidade, pois se encontra vinculado à discussão da lei orçamentária do próximo ano. Trata-se, em verdade, de uma lei que visa compatibilizar o número de assessores comissionados ao número de Defensores Públicos em atividade, à conta de um Assessor para cada Defensor, tal como já ocorre no âmbito do Poder Judiciário. No ponto, trata-se de norma programática, pois que, para sua total exequibilidade, necessitar-se-ia aumentar o número de Defensores Públicos em mais 41, número inferior, inclusive, ao que apregoa recente estudo capitaneado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA, que dá conta de uma carência na ordem de 100 Defensores Públicos no Estado do Tocantins.

Em comparação aos vencimentos dos servidores efetivos, agora contemplados com o realinhamento salarial, o ganho de um Assessor Técnico comissionado corresponderá a 68% do vencimento de um Analista Jurídico, sem contar as progressões, reajustes anuais programados e datas-base, aplicáveis unicamente aos servidores efetivos.

Ao final, o Defensor Geral esclareceu que a criação dos novos cargos não viola qualquer impedimento trazido na legislação eleitoral nem tampouco tem qualquer vedação na lei de responsabilidade fiscal. Segundo Amorim, a normativa também se encontra em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual. (Da assessoria)

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