12 janeiro 2015

GOVERNO CONCEDE TEMPO EM DOBRO AOS DETENTORES DO TÍTULO DE PIONEIROS



Autor: Assessoria de Comunicação
 
GOVERNO VOLTA ATRÁS E CONCEDE TEMPO EM DOBRO AOS DETENTORES DO TÍTULO DE PIONEIROS DO TOCANTINS PARA APOSENTADORIA EM TODOS OS CASOS
A Procuradoria Geral do Estado – PGE publicou no último dia 30.12.14 no Diário Oficial de nº 4.287 a Nota Técnica nº 001/2014, mudando o entendimento sobre o direito à contagem em dobro dos detentores do título Pioneiros do Tocantins, que são aqueles servidores efetivos que estavam na ativa entre 01.01.89 a 31.12.90.
O Igeprev recusava o título e a contagem em dobro, alegando a proibição de contagem de tempo fictício determinado pela Emenda Constitucional nº 20/1998. O SINTET foi um dos sindicatos que entrou com ação judicial para garantir o direito. O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF que pacificou o entendimento do direito adquirido através do RE nº 364917/TO.
Quem detém o título, concedido na época, pode usá-lo para contagem ganhando dois anos no tempo de contribuição (contagem em dobro de 1 ano concedido pelo título) para efeito exclusivo de aposentadoria. Porém, recentemente, o IGEPREV tinha orientação da PGE para conceder a contagem do título apenas para a regra geral de aposentadoria, assim estariam de fora os professores e os militares, que tem direito à aposentadoria especial e também àquelas por invalidez.
Agora, com a Nota Técnica, o Igeprev reconhece o direito adquirido desses servidores e concederá a contagem para todas as regras de aposentadoria, seja ela voluntária, especial (professores e militares) e por invalidez.
Lembramos que o título serve apenas para quem se aposentou ou se aposentará pelo Regime Próprio de Previdência do Estado do Tocantins (pelo Igeprev) e apenas para efeito de aposentadoria, não contanto assim, como tempo adicional para efeito de receber abono de permanência, por exemplo.
 (Assessoria Jurídica do SINTET)

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