JEITINHO PARLAMENTAR
O Artigo 54 da Constituição Federal não poderia ser mais claro: é proibido a todo e qualquer ocupante de cargo eletivo ser diretor ou proprietário de canais de comunicação, como jornais impressos, rádios e TV. E o Artigo 55 pune com a perda do mandato quem descumprir o artigo anterior.
Só que no Congresso Nacional as regras são ignoradas. Lá existe uma bancada bem estabelecida do baronato da mídia nacional ou, indiretamente, financiada por ela.
Ao todo, 271 políticos são sócios ou diretores de 324 veículos de comunicação.
Mas, ao que parece, esses parlamentares têm uma licença especial para afrontar a Lei Magna do País. Segundo o Secretário Executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) Pedro Rafael Vilela, até 2012, havia 260 concessionários de rádio e TV nas mãos de políticos em cargos eletivos.
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Apesar de proibidos pela Constituição Federal, deputados e senadores mantêm vínculos diretos com veículos de comunicação em todo o País
PT.ORG.BR
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