JURÍDICO SINTET informa: Em todos as leis de regimes jurídicos únicos (os chamados estatutos dos servidores), que constar direitos inerentes a cônjuges e companheiros, por força de jurisprudência do STF que reconheceu a união estável a casais homossexuais, a eles também é garantido os mesmos direitos, desde que o/a companheiro/a esteja no assento funcional do servidor como tal.
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