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Após fim do prazo de prestação de contas da segunda parcial dos gastos de campanha, apenas dois candidatos ao governo, cinco senadores e menos de 50% dos candidatos a deputados apresentaram seus gastos
Publicação: 03/09/2014 07:23 Atualização: 03/09/2014 08:32 - O Imparcial
A frase “brasileiro sempre deixa tudo para última hora” parece fazer sentido na hora das prestações de contas eleitorais, cujo prazo final encerrou-se ontem. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelaram que, até a última parcial, mais de 60% dos candidatos de todo o Brasil prestaram contas dos gastos da campanha.
No Maranhão, dos 876 candidatos registrados no TSE, pouco menos da metade apresentaram prestação de contas eleitorais, o que representa 49,886%. Até o último levantamento fornecido pela Justiça Eleitoral, apenas 2 candidatos a governador haviam prestado contas.
Entre os candidatos a deputados estaduais, 277 dos 589 já estão quites com a Justiça Eleitoral, ou seja, 47,029% deles. Entre os candidatos a federais, os números aumentam: 153 dos 275 entregaram as contas de campanha, o que representa 55,636% do total de registrados. Os candidatos senadores foram os mais adimplentes com as prestações e apenas um deixou de entregar a segunda parcial.
Na primeira prestação, que se encerrou no dia 2 de agosto, cerca de 30% dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deixaram de apresentar as prestações de contas dentro do prazo legal. 71 candidatos a deputado federal e 173 a estaduais deixaram de prestar contas. Todos os candidatos a governador e a senador entregaram a primeira parcial, encerrou-se no dia 2 de agosto.
A prestação de contas é apresentada exclusivamente pela internet e deve conter o detalhamento dos recursos de dinheiro – ou estimativas – para o financiamento da campanha eleitoral, além dos gastos realizados, discriminados os doadores e fornecedores. Além disso, o documento enviado para Justiça Eleitoral deve ser respaldado por um contador e um advogado.
Outro ponto observado pelo TSE é quanto à ausência de movimentação de recursos de campanha. Neste caso, a declaração é obrigatória e o candidato, o partido político e o comitê financeiro têm o dever de prestar contas na forma estabelecida pela Lei.
A Justiça caracteriza a ausência de prestação como “ grave omissão de informação”, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. Esse tipo de omissão é considerada, de acordo com a resolução 23.406 do TSE, como infração grave. Após o prazo legal, será admitida apenas a retificação das contas.
Após a Justiça Eleitoral identificar os candidatos, partidos e comitês omissos, ela enviará notificação no prazo máximo de 5 dias e estes, terão obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas, conforme determina Lei nº 9.504/1997.
Os candidatos quem pensam em omitir os dados para não torna-los públicos não terão saída junto à Justiça Eleitoral, que sempre divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
No Maranhão, dos 876 candidatos registrados no TSE, pouco menos da metade apresentaram prestação de contas eleitorais, o que representa 49,886%. Até o último levantamento fornecido pela Justiça Eleitoral, apenas 2 candidatos a governador haviam prestado contas.
Entre os candidatos a deputados estaduais, 277 dos 589 já estão quites com a Justiça Eleitoral, ou seja, 47,029% deles. Entre os candidatos a federais, os números aumentam: 153 dos 275 entregaram as contas de campanha, o que representa 55,636% do total de registrados. Os candidatos senadores foram os mais adimplentes com as prestações e apenas um deixou de entregar a segunda parcial.
Na primeira prestação, que se encerrou no dia 2 de agosto, cerca de 30% dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deixaram de apresentar as prestações de contas dentro do prazo legal. 71 candidatos a deputado federal e 173 a estaduais deixaram de prestar contas. Todos os candidatos a governador e a senador entregaram a primeira parcial, encerrou-se no dia 2 de agosto.
A prestação de contas é apresentada exclusivamente pela internet e deve conter o detalhamento dos recursos de dinheiro – ou estimativas – para o financiamento da campanha eleitoral, além dos gastos realizados, discriminados os doadores e fornecedores. Além disso, o documento enviado para Justiça Eleitoral deve ser respaldado por um contador e um advogado.
Outro ponto observado pelo TSE é quanto à ausência de movimentação de recursos de campanha. Neste caso, a declaração é obrigatória e o candidato, o partido político e o comitê financeiro têm o dever de prestar contas na forma estabelecida pela Lei.
A Justiça caracteriza a ausência de prestação como “ grave omissão de informação”, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. Esse tipo de omissão é considerada, de acordo com a resolução 23.406 do TSE, como infração grave. Após o prazo legal, será admitida apenas a retificação das contas.
Após a Justiça Eleitoral identificar os candidatos, partidos e comitês omissos, ela enviará notificação no prazo máximo de 5 dias e estes, terão obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas, conforme determina Lei nº 9.504/1997.
Os candidatos quem pensam em omitir os dados para não torna-los públicos não terão saída junto à Justiça Eleitoral, que sempre divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
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