10 setembro 2014

Lobão Filho é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Imperatriz Notícias | 8:13 - 03/9/2014 | Notícias, Política - Com informações do TRE-MA

Edison Lobão Filho e a TV Difusora foram multados em R$ 203.563,46. (Reprodução: Brasil 247)

Edison Lobão Filho e a TV Difusora foram multados em R$ 203.563,46. (Reprodução: Brasil 247)
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou a decisão do Juiz Eleitoral Ricardo Macieira, que condenou o candidato ao Governo do Estado, Edison Lobão Filho, e a TV Difusora a pagar multa no valor de R$ 203.563,46, por propaganda eleitoral antecipada.
A condenação provém de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), em razão do candidato  ter veiculado na TV Difusora mensagens alusivas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães.
Nos dias 1º e 10 de maio deste ano foram transmitidas, ao longo da programação da emissora, 24 mensagens relativas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães, totalizando 12 minutos de propaganda.
Para o procurador eleitoral Juraci Guimarães Júnior, ficou evidente a propaganda eleitoral antecipada nas mensagens, “sob o pretexto de se divulgar mensagens de felicitações às mães e aos trabalhadores, o candidato cometeu infração de forma dissimulada”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, o alto valor da multa é justificado porque a propaganda foi nitidamente abusiva, realizada por meio de uma concessão de serviço público que tem alta influência na sociedade brasileira, principalmente, de baixa renda.

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