04 setembro 2014

Justiça manda Fronteira parar de poluir rio

03/09/2014 - Publicado por Carolina Salles 

Por Victor Augusto
A decisão foi baseada em uma ação do Ministério Público Federal de Minas, que acusa o município e a empresa de lançar 1,68 milhão de litros de esgoto sem tratamento no rio Grande todo dia A Justiça determinou ainda que os dois réus paguem indenização aos cofres públicos da União para ressarcir os danos ambientais causados. O valor ainda precisa ser definido, com base em laudos ambientais que ainda não foram realizados.
A procuradora da República, Raquel Cristina Rezende Silvestre, afirma em seu pedido de condenação que “é certo que a causa principal do dano ambiental é o lançamento dos esgotos domésticos in natura no leito do rio, o que ocorre devido à inexistência da prestação do serviço público de tratamento de esgotos sanitários para a população do município”. A procuradora afirma ainda que “o fato de o município ter concedido a exploração do serviço público de saneamento básico para a Copasa não o exonera das responsabilidades (...) pois este continuou a ser de sua titularidade em relação a esse serviço; tem o poder e o dever de exercer a fiscalização.”
A Justiça Federal acatou a denúncia do MPF e condenou os réus a apresentarem em 30 dias projeto com o cronograma das obras e seus respectivos licenciamentos ambientais. A Justiça determina ainda que o cronograma não pode extrapolar o prazo de um ano para a conclusão das obras. Caso a ordem judicial seja descumprida, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por dia.
A Prefeitura de Fronteira, no processo, afirma que não tem legitimidade sobre o assunto, uma vez que o serviço é de responsabilidade da empresa concessionária, Copasa. “É impossível admitir que o MPF pretenda forçar o chefe do Executivo a realizar obras que são de responsabilidade da Copasa”, diz trecho da defesa. A empresa defende-se na ação afirmando que desde 2007 não possui mais a concessão dos serviços na cidade e que atua de maneira precária no município.
Porém, o argumento é questionado pela procuradora. “A responsabilidade pela degradação ambiental também deve ser imputada à Copasa, pois como concessionária do serviço de coleta e tratamento de esgotos tinha obrigação contratual de fazer as obras necessárias para que o serviço público assumido fosse prestado (...). Se assim nçao agiu, e tempo não lhe faltou, deve arcar com as responsabilidades.” A empresa atua no município há 25 anos.
Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.

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