05 setembro 2014

Juiz manda Youtube apagar vídeos ofensivos ao Judiciário de MT

Segunda-Feira, 25 de Agosto de 2014, 23h:50 - FolhaMax

CRÍTICAS NO YOUTUBE

 

Pecuarista de Porto Esperidião registrou no You Tube protestos contra magistrados

Da Redação
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O juiz da 21ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou que o Google Brasil retire imediatamente do site You Tube todas as reportagens e vídeos com endereço nas quais o pecuarista e psicultor Aureo Marcos Rodrigues acusa o Judiciário de Mato Grosso de vender sentenças em vídeos intitulados “Venda de Sentença em Mato Grosso” e “Bandido de Toga”. A decisão que tramita sem segredo atendeu pedido do desembargador Márcio Vidal que considera o conteúdo ofensivo à sua imagem e reputação pessoal e profissional.
Se eventualmente Aureo Rodrigues persistir em postar novos conteúdos na Internet com esse teor, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. No caso do Google Brasil, se houver resistência em retirar imediatamente todos os vídeos, a multa a ser paga diariamente será de R$ 100 mil.
Em um dos vídeos no site You Tube em que dá entrevista a TV Record no município de Porto Esperidião, o pecuarista e psicultor Aureo Rodrigues acusa o juiz Emerson Cajango, autor da decisão de retirada imediata dos vídeos, de participar de um suposto esquema de venda de sentença na Justiça Estadual. Nos vídeos, Cajango é acusado de ter agido com desvio de conduta e “perseguição” contra o pecuarista, em processo julgado pelo juiz em 2006, quando atuava na comarca de Porto Esperidião e Mirassol D’Oeste.
Na manifestação, ele afirmava houve “venda de sentença” quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou exceção de suspeição que ele impetrou contra Emerson Cajango, em 2007. Outros magistrados mato-grossenses também são citados na filmagem e tachados de “criminosos”, “corruptos” e “bandidos de toga”.
Aúreo Rodrigues ainda clama pela intervenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, invocando a ex-corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que ganhou notoriedade pela acusação de que havia “bandidos de toga” infiltrados no Judiciário brasileiro. As acusações do pecuarista, Aúreo Rodrigues, que culminou em registros de conteúdo no site Youtube, são referentes à atuação do juiz Emerson Cajango em dois processos, do qual é autor no Judiciário.
Nas duas ações, o magistrado negou os pedidos. O primeiro processo originou em 2006 e Áureo Rodrigues reivindicava indenização de seu vizinho Sylvio Fonseca, após uma represa ter rompido e ocasionado a morte de 80 mil peixes nos tanques de sua propriedade. O prejuízo seria de R$ 400 mil.
Na ação, ele também tentava impedir que o vizinho ampliasse uma represa para armazenamento de água. O magistrado negou os pedidos do pecuarista e autorizou a continuidade da obra. 
Já no segundo processo, Áureo Rodrigues discutia a servidão de passagem de uma área dentro de sua propriedade. O magistrado teria indeferido o pedido do pecuarista.
Além disso, durante a instrução, Emerson Cajango determinou inquérito policial para apurar se Rodrigues teria quebrado o sigilo telefônico dos peritos da ação, em uma suposta tentativa de produzir prova falsa e interferir no processo. Contra essa atitude de Cajango, o pecuarista protocolou uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça – posteriormente arquivada - e impetrou exceção de suspeição contra o magistrado, com a alegação de que os julgamentos foram proferidos com “evidente parcialidade” e, ainda, que o juiz nutria “inimizade capital” contra o autor da ação.
Cajango não se declarou suspeito. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça e o então juiz Marcelo Souza de Barros, relator do caso, negou o pedido, em 2007.
Na decisão, Barros entendeu que o pedido se tratava de “mero desequilíbrio” do pecuarista. Todos os magistrados da 6ª Câmara Cível, então presidida pelo desembargador Juracy Persiani, acompanharam o voto do magistrado.
A negativa foi classificada como “venda de sentença” pelo pecuarista, pois, de acordo com as declarações contidas no vídeo, os magistrados que julgaram a exceção de suspeição teriam ignorado decisão da Turma Recursal que o absolveu do crime de quebra de sigilo telefônico e produção de prova falsa, o que supostamente tornaria parcial a determinação de Cajango em investigá-lo

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Comentários (2)

  • AUREO MARCOS RODRIGUES | Quinta-Feira, 28 de Agosto de 2014, 20h59
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    “DENÚNCIA- PÚBLICA”. AUREO MARCOS RODRIGUES vem informar a todas as AUTORIDADES e a toda “SOCIEDADE BRASILEIRA” que toda a Magistratura do Estado e Mato Grosso é “SUSPEITA” para julgar as causas que envolvem o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois foi a Reclamação 20071000006271 (0000627-87.2007) em desfavor do Juiz Emerson Luís Pereira Cajango, que foi encaminhada para “dentro” do Tribunal de Justiça ao conhecimento do Corregedor Orlando Perri no feito 50/2008 CGJ com o seguinte teor: DESPACHO: “A decisão proferida nesta reclamação disciplinar, em que figura como suscitado o magistrado Emerson Luís Pereira Cajango, Juiz de direito do Tribunal de justiça do Estado de Mato Grosso, foi encaminhada ao conhecimento Corregedor-Geral de justiça daquele Estado. Versando a hipótese sobre fatos já apurado pelo órgão censor local. A provocação, neste ambiente, restou sumariamente arquivada. Comunique-se a digna autoridade solicitante. Após, retorne ao arquivo. Brasília, 07 de agosto de 2008. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA. Devo informar que foi a Reclamação do RECLAMANTE que motivou o CNJ a baixar a portaria 104 de 10 de março de 2009, para fazer uma inspeção no TJ-MT. Pois a Reclamação na época foi encaminhada pelo CNJ sem a “DECISÃO” para dentro do TRIBUNAL e não foi “resgatada” e esta até hoje enterrada dentro do Tribunal de Justiça aguardando ser “resgatada com as providências pelo CNJ”. Devo informar que esses fatos “mostram e provam” que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estava “habilitado” a entrar na época no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO para fazer a inspeção e punir todos os seus infratores. Pois a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ-MT, já havia prevaricado art. 319 do Código Penal, e tinha arquivado os processos Administrativos nº. 520/2006 e 1/2007 que apurava a conduta do Magistrado Emerson Luís Pereira Cajango. Pois a ação impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em desfavor do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no ano de 2011, com objetivo de acabar com o poder do CNJ, para voltar os dez Magistrados Corruptos afastados, sobre alegação que o CNJ, era subsidiário e só poderia atuar após os fatos serem apurado pelo próprio Tribunal de Justiça, “foi inconstitucional e criminosa”. Pois a Reclamação do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, que esta até hoje enterrada dentro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, “MOSTRA E PROVA” que o CNJ estava habilitado para fazer a inspeção e punir os infratores. Esses são os motivos de tanta PERSEGUIÇÃO, OMISSÃO e COVARDIA feita pela MAGISTRATURA em conluio com um BANDO DE CRIMINOSOS contra o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES e o CNJ. Agora as Autoridades FISCALIZADORAS que esta fazendo frente da “AÇÃO PENAL”, tem o dever de afastar todos os Magistrados corruptos e punir no rigor da Lei. Se isso não acontecer deverão voltar os dez Magistrados afastados ao “CARGO”, pois todos são iguais perante as Leis, pois “JUSTIÇA se faz com ética, dignidade e imparcialidade”. Pois se não fosse a Reclamação do Reclamante AUREO MARCOS RODRIGUES, estes jamais seriam afastados. Acesse o vídeo no site youtube denominado VENDA DE SENTENÇA NO MATO GROSSO, para ver as injustiças feita com o Reclamante AUREO MARCOS RODRIGUES, simplesmente porque ele usou o DISQUE – CORREGEDORIA, um serviço oferecido pelo próprio Estado para combater a CORRUPÇÃO como se fosse um PLOCON. Pois os Bandidos de toga por “PERCEGUIÇÃO e VINGANÇA” fez varias armações criminosas em conluio com o lobista BENEDITO BRAGA e uma enorme organização de criminosos, para assassinar o Reclamante dentro de sua própria casa nas vésperas de NATAL, através de liminar com força Policial, através das quatros LITISPENDÊNCIAS ilícita assassinas código 52869, 53330, sendo duas em tramite na Comarca de Porto Esperidião, e as outras duas foram agravada no Tribunal sob. o código nº. 112826/2013 e 47640/2014 sobre a relatoria do Desembargador DIRCEU DOS SANTOS, que já contrario as provas dos autos de forma criminosa na “VISTA DA POLICIA FEDERAL” por três vezes, e manteve por PERSEGUIÇÃO e VINGANÇA a colocação de placa e a passagem de traficante dentro da casa do RECLAMANTE, (art. 5º inciso XI da C.F), pois os criminosos alegam que a casa da vitima e beira de estrada para escoar COCAINA. Devo informar que todos erraram, não só os Magistrados como também os órgãos fiscalizadores. Devo informar a toda SOCIEDADE BRASILEIRA, que após o Reclamante AUREO MARCOS RODRIGUES lançar a “DENUNCIA PÚBLICA” no sistema mundial de computadores a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, cortou os andamentos do feito 520/2006, 1/2007 e 50/2008, para que todos os Cidadãos interessados e preocupados com o destino da República “NÃO” possam ter pleno e irrestrito acesso às provas e as informações necessárias para com a independência, a realizar o seu juízo de valor, pois a atuação do Poder Público deve dar-se às claras, sob a luz do sol, de forma transparente, pois em uma República não há espaço para a atuação do Poder Público de forma oculta ou velada dando azo ao mistério a duvida à desinformação o a suspeita. Porto Esperidião-MT, 28/08/2014. AUREO MARCOS RODRIGUES.
  • Renan | Terça-Feira, 26 de Agosto de 2014, 10h45
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    Isto é só o reflexo da imagem do Judiciário perante a população. Não adianta tirar vídeos do You Tube. A sociedade não acredita mais no Poder Judiciário. Os homens de toga se igualaram aos homens do Poder político. Estamos retornando a Idade Média, onde pode mais, quem PAGA MAIS!!!

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