Desinformação caracterizam o departamento de licitação da prefeitura de Dianópolis. Edital publicado na sexta-feira, 23, para licitação a ser realizada no dia 03 de junho está fora do prazo.
Por Carlos Henrique Furtado
Segundo a Lei nº 10.520/2002 em seu artigo 4º, inciso V determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
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Publicado no Diario Oficial do dia 23/05 |
Portanto, como não se computa o prazo de publicação, dia 23/05, os oito dias úteis se completam apenas no dia 04/06.
É inconcebível não ficar atento a prazos, demonstração de correria e lança suspeitas, mais uma vez, nas licitações dianopolinas.
Empresários palmenses tem reclamado que não conseguem participar das licitações em Dianópolis. Não conseguem retirar o edital, pedem informações à prefeitura via e mail e nunca são atendidos. A proteção às empresas que interessam a administração é grande. Isso chama-se manipulação de resultados.
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