13 novembro 2013

TJ indefere pedido de liberdade para Gláucio e Alencar de Miranda

Publicado em: 12/11/2013 - 09:57

Do G1 MA
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Alencar de Miranda e Gláucio
Membro da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de São Luís, a desembargadora Ângela Salazar negou a concessão de habeas corpus solicitado pela defesa dos empresários Gláucio Alencar e seu pai, José Alencar de Miranda. Os dois são acusados pelo Ministério Público de serem os mandantes da morte do jornalista Décio Sá, acontecida em 23 de abril de 2012.
A defesa alegava que dos empresários estavam ‘sofrendo constrangimento ilegal, que possuem excelentes antecedentes, e que estavam cumprindo uma espécie de “execução antecipada de pena”.
No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa, alegando falta de fundamentação no pedido. “Examinando-se os presentes autos, não se verifica, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, pois o impetrante assevera falta de fundamentação da decisão que manteve, quando da prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva dos pacientes, o que, a priori, não se observa na referida deliberação. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo”, descreveu.
De: Jornal Pequeno

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