Passados mais de dois anos e três meses da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Ministérios Públicos do Maranhão (MPMA) e do Trabalho (MPT) tratando da convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2012 no município, a Prefeitura de Montes Altos, que fica a 689 km de São Luís, ainda não cumpriu as obrigações previstas no acordo.
O Município deve abster-se de fazer novas contratações de servidores sem aprovação em concurso público. Também deve realizar e concluir, em 150 dias, novo concurso público para os cargos sem excedentes ou para os quais não tenha havido aprovação de candidatos.
Por sua vez, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o prefeito de Montes Altos, o representante do MPMA requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário pelas contratações temporárias ilegais e pelas contratações ilegais, temporárias e/ou “fantasmas”.
Resultado do TAC assinado em agosto de 2011, o concurso teve sua condução marcada pela morosidade, alterações do cronograma e reclamações. Mesmo com o acompanhamento do MPMA, vários candidatos aprovados denunciaram que o Município de Montes Altos fazia contratações temporárias para os mesmos cargos para os quais havia candidatos aprovados e classificados.
Segundo o MPMA, as contratações revelam a nítida intenção de colocar simpatizantes políticos para trabalhar no município, em detrimento dos servidores concursados.
O MPMA verificou que, somente no caso do cargo de auxiliar de serviços gerais, para o qual foram oferecidas 15 vagas, há, pelo menos, 43 servidores “contratados temporariamente”, em detrimento de 109 candidatos aprovados. De acordo com promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, isto comprova que há vagas a serem preenchidas e que existe também orçamento para o pagamento dos nomeados.
Ele relata que não há nenhuma demonstração de boa vontade do Município de Montes Altos em aproveitar os candidatos classificados para ocuparem os cargos hoje ocupados por “servidores temporários” e nem tampouco de anunciar outro concurso para preencher as vagas em que não houve nenhum aprovado.
Na Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Liminar, o MPMA também requer que, ao fim do processo, seja estipulada multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, cujo valor deve ser pago pelo prefeito do município de Montes Altos, por ser ele o responsável pela nomeação dos aprovados e classificados e pela exoneração dos contratados ilegalmente.
Folha do Bico - Postado por Agência Araguaia CAPC em 14 de novembro de 2013 em Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.