07 novembro 2013

Lei assegura transporte intermunicipal gratuito para idosos

Imirante.com, com informações da AL-MA

06/11/2013 às 19h48 - Atualizado em 06/11/2013 às 20h00

Reprodução/Agência Brasil
SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, na manhã desta quarta-feira (6), a Lei nº 9.948/2013, de iniciativa do deputado Roberto Costa (PMDB), que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário e aquaviário, para todo cidadão maior de 60 anos de idade, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
De acordo com Roberto Costa, uma das reclamações recorrentes no âmbito do transporte coletivo intermunicipal maranhense diz respeito ao não cumprimento do direito do idoso à gratuidade no sistema.
“A legislação maranhense vigente, baseada na Lei Estadual nº 4.929/89 e no Decreto nº 11.394/90, está defasada e não contempla todos os pontos do Estatuto do Idoso, principalmente, no que diz respeito ao número de vagas destinadas à pessoa idosa e, também, quanto à idade que assegura o direito”, afirmou o parlamentar.
Direito Assegurado
A lei assegura que no sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá haver: reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos; e, desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as respectivas vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” para a transportadora, devendo dirigir-se aos pontos de venda, com antecedência de, pelo menos, 24 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial do serviço de transporte, podendo incluir, no referido bilhete, a viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

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