13 novembro 2013

Juiz determina prazo de 3 dias, para o pagamento de multa por descumprimento de TAC que garante a continuidade do atendimento dos beneficiários do Plansaúde.

12/11/2013 21:22 // Juliana Matos - .

O juiz Frederico Paiva Bandeira expediu ontem despacho determinando a execução de multa referente ao descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria da Administração do Estado (Secad), Unimed Federação Interfederativa das Cooperações Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, administradora do Plansaúde, e Defensoria Pública do Estado.
No despacho o juiz dá prazo de três dias úteis para a efetivação do pagamento da multa de R$ 1,8 milhão. O despacho do juiz foi assinado em resposta a ações de execução por Quantia Certa de Multa, ajuizadas pela defensoria no último dia 1º de outubro, em razão do descumprimento do TAC, assinado com o intuito de garantir a continuidade do atendimento dos beneficiários do Plansaúde.
Os principais motivos foram atrasos nos repasses dos pagamentos aos prestadores de serviços e a suspensão dos atendimentos aos beneficiários do plano de saúde. Segundo a Secad, o Plansaúde, plano de assistência médica dos servidores do Estado, tem cerca de 90 mil beneficiários em todo o Estado.
De: Portal Gilberto Silva

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