13 novembro 2013

Irajá Abreu é confirmado em Comissão que requer autonomia da perícia criminal

Publicada em 12/11/2013

BRASÍLIA

Se aprovada, Proposta de Emenda Constitucional 325/2009 desvincula o cargo das polícias

Irajá Abreu é confirmado em Comissão que requer autonomia da perícia criminal

O deputado federal Irajá Abreu (PSD) foi confirmado como membro titular da Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 325/2009, que desvincula a perícia criminal das polícias e dá autonomia científica, funcional e  administrativa. A proposta requer que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e a função, reconhecida como típica de Estado. O parlamentar foi confirmado ainda como membro suplente da Comissão especial que vai emitir parecer ao Projeto de Lei (PL) nº 5335/2009 do Senado Federal que trata de transposição hidroviária de níveis e eclusas.

Irajá ressalta a importância da discussão sobre o tema e defende a autonomia da perícia o que para ele vai dar maior independência na produção da prova técnica e também na priorização de investimentos na área. “A perícia criminal é essencial para a eficácia da punição de quem comete crimes dando elementos, provas e indícios ao Poder Judiciário e reduzindo a impunidade”, destaca o deputado. 

A PEC quer acrescentar a perícia criminal no artigo 135 da Constituição Federal como uma carreira de Estado a exemplo da advocacia e a defensoria pública. A perícia oficial de natureza criminal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, a realização dos exames necessários à investigação de natureza criminal e à instrução processual penal. Caso a PEC seja aprovada, a União, os Estados, e o Distrito Federal, terão prazo de três anos, a contar da promulgação para adequar suas constituições.

Hidrovias
Para Irajá o PL nº 5.335/2009 que trata dos dispositivos de transposição hidroviária de níveis como as eclusas é uma discussão primordial para o Brasil.

O PL caracteriza como serviço público a operação de eclusas e demais dispositivos de transposição de níveis em hidrovias. E dispõe sobre as situações em que é obrigatória a implantação desses dispositivos como em casos da construção de usinas hidrelétricas. 

“Construir usinas hidrelétricas sem eclusas é impedir o uso múltiplo das águas. É essencial que as usinas constem no projeto básico da construção das barragens”, afirma o deputado.

De: O Girassol

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