10 outubro 2014

PRE/TO aciona 41 candidatos acusados de sujar Palmas no dia da eleição e quer que sejam multados em até R$ 25 mil

10/10/14 18h4710/10/14 20h06 - De: Cleber Toledo
Para o MPE, prática ilegal prejudica não apenas a isonomia entre os postulantes como também a higiene e a estética urbana

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) protocolou nesta sexta-feira, 10, representações eleitorais contra 41 candidatos que, segundo o órgão, "descumpriram deliberadamente" a lei 9.504/97 (Lei das Eleições) ao realizarem a prática conhecida como “voo da madrugada”, pela qual derramam material impresso de propaganda eleitoral – panfletos, "santinhos" e outros volantes – nas proximidades dos principais locais de votação em Palmas, na noite de sábado, 4, para domingo, 5, dia da votação.

Segundo as representações, "a prática ilegal afetou não apenas a isonomia do pleito como também a higiene e a estética urbana, sendo constatada por servidores da PRE que estiveram nos locais". Ao certificarem o ocorrido com fé pública, eles também recolheram uma unidade de material impresso de cada um dos candidatos como elemento de prova, além de realizarem fotografias e filmagens.

Foto: Rayssa Pajeú/CT
Sujeira feita por candidatos no domingo: 450 pessoas tiveram que trabalhar até esta sexta para limpar Palmas

De acordo com a PRE, as representações ressaltam o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei n. 9.504/97, que dispõe sobre as condutas ilícitas na campanha eleitoral e define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. "A propaganda realizada no dia do pleito é extemporânea, e embora não tenham sido entregues diretamente nas mãos do eleitor, os santinhos foram esparramados para que deles se fizesse uso no dia das eleições, o que caracteriza também a prática de boca de urna", defendem os procuradores.

São responsáveis
A PRE-TO disse que considera que os candidatos que se utilizaram da prática em benefício próprio, determinando o lançamento em via pública de centenas de papéis produzindo grande quantidade de lixo, além do ilícito eleitoral também afrontaram a lei 6.938/91 (Política Nacional de Meio Ambiente), e a lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Por deter o domínio sobre seus respectivos materiais de campanha, os candidatos são responsáveis por sua posse, guarda, distribuição e posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados.

Ao requerer a condenação dos 41 candidatos ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, combinado com o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei n. 9.504/97, a PRE/TO ressalta a que a lei deve ser cumprida e aplicada em relação aos infratores independente se o candidato obteve ou não vitória na disputa eleitoral. A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Segundo a PRE, a demanda é considerada necessária para coibir a prática de sujar as vias públicas e descumprir a lei quanto à vedação de propaganda eleitoral nos dias de eleição.
O QUE DIZ A LEI

Lei 9.504/97, art. 36, § 3º:

"A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".

Art. 39, § 9º:

"Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos".
Eleitos e não eleitos
Entre os 41 candidatos representados pela TRE estão candidatos eleitos e não eleitos. Entre os eleitos, os dois recordistas de votos, a deputada federal Dulce Miranda (PMDB) e o deputao estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB). Ainda entre os eleitos figuram os deputados estaduais Osires Damaso (DEM), Mauro Carlesse (PTB), Nilton Franco (PMDB), Olyntho Neto (PSDB), Luana Ribeiro (PR), Eli Borges (Pros), Eduardo do Dertins (PPS) e Wanderlei Barbosa (SD); entre os federais eleitos também aparecem César Halum (PRB), Carlos Gaguim (PMDB), Josi Nunes (PMDB). Ainda são representados os candidatos a governador Ataídes Oliveira (Pros), Sandoval Cardoso (SD) e Eula Angelim (Psol).
Equipe de 450 pessoas
O gerente administrativo da Valor Ambiental, empresa responsável pela coleta de lixo na Capital, Diego Duarte, disse o CT nesta semana que a limpeza da sujeira feita pelos candidatos mobilizou uma equipe de 450 pessoas. Elas começaram os trabalhos ainda no domingo logo após o encerramento da votação, às 17 horas, e encerrariam somente nesta sexta-feira.

“Antes de iniciar as eleições, nós entregamos a cidade e os pontos eleitorais limpos”, afirmou Duarte. O gerente garantiu que no sábado, 4, sua equipe foi em todos os pontos eleitorais e fez a limpeza “para entregar [as zonas] da melhor forma possível para o eleitor”. "Contudo, no domingo pela manhã já encontramos a cidade um pouquinho suja.”

O gerente destacou os prejuízos causados por esse tipo de poluição ambiental. “Primeiro, a estética, porque a cidade fica feia, temos canteiros bonitos. Se um turista visse a forma que estava, acharia que a cidade não tem infraestrutura. Segundo, o entupimento das vias fluviais. O papel é um resíduo que demora um pouquinho para dissolver, então, ele pode entupir os bueiros e causar alagamentos”, explicou.

CONFIRA A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE ESTÃO
SENDO REPRESENTADOS POR SUJEIRA NO DIA DAS ELEIÇÕES 
1. Bruno Ayres (PR), candidato a deputado estadual
2. Sargento Aragão (Pros), candidato a senador
3. Freire Júnior (PV), candidato a deputado federal
4. Jucelino Rodrigues (PTC), candidato a deputado estadual
5. Osires Damaso (DEM), candidato a deputado estadual
6. Alan Barbiero (PSB), candidato a deputado estadual
7. Mauro Carlesse (PTB), candidato a deputado estadual
8. Tiago Andrino (PP), candidato a deputado federal
9. Max Fleury (PPS), candidato a deputado federal
10. Olyntho Neto (PSDB), candidato a deputado estadual
11. Lúcio Campelo (PR), candidato a deputado estadual
12. Wesley das Vans (PTC), candidato a deputado estadual
13. Nilton Franco (PMDB), candidato a deputado estadual
14 Joaquim Maia (PV), candidato a deputado estadual
15. Freitas do PT, candidato a deputado federal
16. Luana Ribeiro (PR), candidata a deputada estadual
17. Ataídes Oliveira (Pros), candidato a governador
18. Sandoval Cardoso (SD), candidato a governador
19.Major Negreiros (PP), candidato a deputado estadual
20. Edilma Vieira (PT), candidata a deputada estadual
21. Eduardo Siqueira Campos (PTB), candidato a deputado estadual
22. Diogo Fernandes (PSD), candidato a deputado estadual
23. Eli Borges (Pros), candidato a deputado estadual
24. Josi Nunes (PMDB), candidata a deputada federal
25. Eduardo do Dertins (PPS), candidato a deputado estadual
26. Wanderlei Barbosa (SD), candidato a deputado estadual
27. Pastor Adalberto (PSC), candidato a deputado estadual
28. Idelmar Miranda (PDT), candidato a deputado estadual
29. Ivory de Lira (PDT), candidato a deputado estadual
30. Beto Lima (PR), candidato a deputado federal
31. Divino Bethânia Júnior (Pros), candidato a deputado estadual
32. João Oliveira (DEM), candidato a deputado federal
33. Carlos Gaguim (PMDB), candidato a deputado federal
34. Dulce Miranda (PMDB),candidata a deputada federal
35. Eula Angelim (Psol), candidata a governadora
36. Pastor João Campos (PSC), candidato a deputado federal
37. César Halum (PRB), candidato a deputado federal
38. João Ribeiro Júnior (PRTB), candidato a deputado federal
39. Valdison (PT), candidato a deputado estadual
40. Ubaldo Tenório (PRP), candidato a deputado estadual
41. Solange Duailibe (SD), candidata a deputada estadual 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.