03/10/2014 14h29 | Atualizado em: 04/10/2014 11h00 - De: Portal O Norte
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A Legislação Eleitoral fica mais rígida na medida em que o dia da eleição se aproxima. Eleitores e candidatos devem ficar atentos para não infringir as regras de conduta nas vésperas e no dia da votação. O primeiro turno será realizado neste domingo, 5, e as seções estarão abertas das 8 às 17 horas.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira, 2, três dias antes do primeiro turno das eleições. De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Conforme prevê a legislação, até as 22 horas de sábado, 4, um dias antes das eleições, ainda serão permitidos a realização de caminhadas e carreatas, a distribuição de material gráfico, o uso de carros de som, e o emprego de alto falantes e amplificadores nas sedes de partidos políticos. Entretanto, comícios, programas de debate entre candidatos e propaganda na televisão e rádio serão proibidos a partir desta sexta-feira, 3.
Em relação ao uso das redes sociais, o procurador eleitoral Álvaro Manzano disse que entende ser permitida a “livre manifestação” nestes espaços digitais. “Na verdade, [as postagens do candidato] vão ficar lá [no ar]. Não é obrigado a tirar a página”, explicou.
Sobre as mensagens de texto via celular, o SMS ou "torpedo", Álvaro Manzano revelou não haver uma regra “explícita” sobre o uso do recurso, e afirmou que a recomendação é que o candidato dê a possibilidade do eleitor excluir o número da lista de recebimento. O procurador disse que alguns Estados proibiram o uso da ferramenta, mas que no Tocantins nenhuma medida teria sido tomada
Entretanto, o advogado Hélio Miranda ponderou o uso das redes sociais e mensagens de texto de celular na reta final do pleito eleitoral. “Não há uma regulamentação consistente. Como não existe uma lei específica para os casos, a lei geral proíbe a propaganda como um todo”, afirmou. Assim, o jurista recomendou que candidatos evitem publicações eleitorais no Facebook e no Twiitter e o envio de mensagens com essa finalidade, devido à possibilidade do conteúdo caracterizar como propaganda eleitoral extemporânea. A Legislação Eleitoral proíbe todo tipo de publicidade a partir de sábado, 4.
No domingo, o eleitor poderá comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde que manifeste sua preferência de forma silenciosa. (Fonte: Portal CT)
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