07 outubro 2014

Consórcio Ceste é acionado na Justiça por causa dos danos ambientais provocados por esgoto

Fonte: AF Notícias - Da Redação - 07/10/14 15h58
Foto: Fernando Almeida
Elevação do lençol freático já alagou casas no setor Novo Milênio, em Babaçulândia
Elevação do lençol freático já alagou casas no setor Novo Milênio, em Babaçulândia
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta segunda-feira, 6, com uma ação civil pública contra o grupo empresarial do Consórcio Energia Estreito (Ceste) por danos ambientais causados pelo sistema de esgotamento sanitário do setor Novo Milênio, construído no município de Babaçulândia (TO) para abrigar pessoas afetadas pelo enchimento do lago da usina. 

Segundo a ação, o sistema de esgotamento sanitário que atende ao Novo Milênio foi construído pelo Ceste sem licença prévia e vem funcionando sem possuir licença de operação, fatos que afrontam a legislação ambiental. Como agravante, os efluentes gerados estão sendo lançados no meio ambiente sem passar pelo devido tratamento.

O reassentamento Novo Milênio foi feito para abrigar parte das famílias impactadas pela construção da usina hidrelétrica de Estreito. Inicialmente, 112 grupos familiares seriam deslocados para a área. Atualmente, cerca de 140 estariam vivendo no local.

Os problemas ambientais foram alvo de constantes reclamações, por parte dos moradores, à Promotoria de Justiça de Filadélfia, que ingressou com a ação civil pública. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro.

Na comunidade, o sistema é popularmente conhecido como “fossão”. Tecnicamente, como decorrência de seu funcionamento inadequado, foi verificada a elevação do lençol freático da área, o que afeta as construções existentes e gera problemas de saúde pública. Essa elevação foi constatada em vistorias e está documentada em pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente do Ministério Público.

Providências

Na ação civil pública, o MPE requer que, por meio de liminar, determine-se ao Ceste a interrupção, em 30 dias, do lançamento de efluentes sanitários sem tratamento prévio no solo ou em cursos d'água. No mérito da ação, pede-se que o consórcio providencie a licença de operação do sistema de esgotamento sanitário, documento que trará a imposição de uma série de exigências ambientais.

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