Publicado em: 04/04/2014 - 12:21Fonte: MPMA
Com base em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, em 31 de outubro de 2013, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize o fornecimento de água no município. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes. A decisão foi assinada pelo juiz Edmilson da Costa Lima.
Moradores dos bairros Tuntum de Cima, Vila Luizão, Frei Carlos, Aracy Carvalho, Piçarra, Centro, Vila Real e Vila Bento denunciaram ao Ministério Público a longa suspensão dos serviços prestados pela Caema, além da cobrança por serviços que não foram prestados. Um comunicado da própria companhia reconheceu as falhas.
veja também
A decisão da Justiça determinou que a Caema regularize o fornecimento de água com o tratamento adequado para consumo humano em até 120 dias, mantendo ininterrupta a prestação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e suspensão do pagamento das tarifas por todos os usuários do município em caso de descumprimento da decisão.
Se a decisão não for cumprida, o diretor-presidente da Caema, João Reis Moreira Lima, também deverá pagar multa diária de R$ 500, além de poder responder pelo crime de desobediência, cuja pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.
(Jornal Pequeno)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.